Divisão de Gestão Urbanística e de Reabilitação Urbana
- 1 -A Divisão de Gestão Urbanística e de Reabilitação Urbana está diretamente dependente do Diretor do Departamento de Urbanismo.
- 2 -Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes no artigo 10.º do presente Regulamento, são ainda competência do Chefe da Divisão de Gestão Urbanística e de Reabilitação Urbana, no âmbito da área de atuação daquela unidade orgânica flexível:
- a)Superintender, planear e coordenar a execução das atividades a cargo dos setores integrados na Divisão;
- b)Promover a coordenação e interligação entre a Divisão e os outros serviços municipais;
- c)Planear e propor a elaboração de planos e regulamentos municipais necessários ao ordenamento e gestão do território municipal;
- d)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relativas às atribuições da Divisão;
- e)Promover a qualificação da área urbana, a recuperação e requalificação das zonas urbanas construídas, bem como a reabilitação das zonas integradas nas ARU's, com respeito pela legalidade e as boas práticas urbanísticas;
- f)Acompanhar e participar na definição de estratégias de planeamento e de ordenamento intermunicipais e regionais, quando solicitado;
- g)Preparar o expediente, as informações e os pareceres relativos à atividade da Divisão para decisão dos órgãos municipais competentes;
- h)Apoiar tecnicamente os procedimentos de aquisição, venda ou expropriação de imóveis.
- 3 -No âmbito do Setor de Gestão Urbanística, incumbe-lhe:
- a)Assegurar o atendimento ao Munícipe e Técnicos no âmbito da Gestão Urbanística;
- b)Prestar informação sobre os projetos quer de obras particulares, sujeitas a controlo prévio, quer de obras construção, reconstrução, ampliação, alteração ou de legalização, preparando todos os elementos necessários a anexar aos processos de forma a complementarem as informações;
- c)Prestar informação sobre os pedidos de operações urbanísticas abrangidas por legislação específica, que impliquem a ocupação e/ou uso do território municipal;
- d)Informar os pedidos de ocupação da via pública e publicidade;
- e)Informar os pedidos de constituição de propriedade horizontal;
- f)Assegurar a medição dos processos de obras particulares e cálculo das taxas em vigor e a indicação dos documentos necessários para o respetivo licenciamento;
- g)Participar em vistorias quando necessárias para emissão dos alvarás de autorização de utilização, bem como de outras para determinar a demolição ou correção das condições de segurança e/ou salubridade de imóveis, elaborando os respetivos autos;
- h)Colaborar em estudos e projetos na área da reabilitação urbana e da reabilitação do espaço público;
- i)Acompanhar a execução das obras no âmbito de candidaturas para a reabilitação de imóveis ao abrigo de programas de financiamento, quando solicitado;
- j)Efetuar a verificação de cotas de soleira e da implantação de obras referentes a operações urbanísticas licenciadas.
- 4 -No âmbito do Setor de Reabilitação Urbana, incumbe-lhe:
- a)Promover o Plano de Ação de Regeneração Urbana (PARU) do Município de Cantanhede que incide na Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Centro Urbano de Cantanhede;
- b)Promover uma estratégia que envolva a sustentabilidade das intervenções propostas, respeite a manutenção da identidade e singularidade do centro urbano da Cidade de Cantanhede e valorize propostas de intervenção que visem a revitalização e dinamização da área a intervencionar;
- c)Promover o reforço da política de reabilitação e requalificação, incentivando as intervenções de reabilitação e de qualificação do tecido urbano existente e potenciar a qualidade do ambiente urbano;
- d)Promover a reabilitação e conservação do edificado e da requalificação dos espaços públicos exteriores;
- e)Promover ações que potenciem a melhoria da mobilidade urbana e promovam espaços urbanos acessíveis a todos;
- f)Promover o reforço da unidade, da identidade e da imagem urbana.