- 1 -A Divisão de Gestão Florestal e Recursos Naturais está diretamente dependente do Diretor do Departamento de Urbanismo.
- 2 -Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes no artigo 10.º do presente Regulamento, são ainda competência do Chefe Divisão de Gestão Florestal e Recursos Naturais, no âmbito da área de atuação daquela unidade orgânica flexível:
- a)Proceder ao acompanhamento das políticas de fomento florestal;
- b)Realizar o acompanhamento e a prestação de informações no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
- c)Promover políticas e ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- d)Apoiar a comissão municipal de defesa da floresta;
- e)Elaborar os planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, a apresentar à comissão municipal de defesa da floresta;
- f)Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
- g)Recolher, registar e atualizar a base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI);
- h)Promover o apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos planos municipais de defesa da floresta;
- i)Planear, superintender e acompanhar os trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com a legislação em vigor;
- j)Assegurar a elaboração de projetos de reabilitação, beneficiação e preservação dos recursos naturais e o acompanhamento e fiscalização da sua implementação no âmbito de empreitadas ou através da execução de obras promovidas pelas Juntas de Freguesia;
- k)Colaborar na elaboração de projetos de espaços verdes e arranjos paisagísticos e o acompanhamento e fiscalização da sua implementação no âmbito de empreitadas ou através da execução de obras promovidas pelas Juntas de Freguesia;
- l)Promover a análise técnica de requerimentos e reclamações na área dos recursos florestais apresentados ao abrigo da legislação e regulamentos municipais em vigor;
- m)Assegurar o apoio técnico e administrativo ao funcionamento da Comissão Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios;
- n)Planear, organizar e coordenar o trabalho desenvolvido pelas equipas municipais de DFCI;
- o)Colaborar com as Freguesias, em articulação com a Divisão de Administração Direta e Apoio às Freguesias, na limpeza e manutenção das linhas de água, órgãos de drenagem das águas pluviais;
- p)Assegurar o planeamento, a gestão e o funcionamento das praias marítimas, fluviais e lacustres do Concelho;
- q)Coordenar e acompanhar a limpeza, manutenção e conservação dos equipamentos de apoio às praias da responsabilidade da autarquia, em articulação com os restantes serviços camarários, freguesias e demais entidades;
- r)Garantir a segurança dos banhistas nas praias, assegurando os meios necessários para o efeito, nomeadamente, através da cobertura de nadadores salvadores durante a época balnear, coordenando e planeando as suas ações;
- s)Executar demais tarefas de apoio às atividades da autarquia, que lhe sejam superiormente solicitadas.
Artigo 43.º — Divisão de Gestão Florestal e Recursos Naturais
Vigente desde: 13/08/2020
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Em vigor desde 13/08/2020