Divisão de Empreitadas
- 1 -A Divisão de Empreitadas está diretamente dependente do Diretor do Departamento de Obras Municipais.
- 2 -Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes no artigo 10.º do presente Regulamento, são ainda competência do Chefe da Divisão de Empreitadas, no âmbito da área de atuação daquela unidade orgânica flexível:
- a)Assegurar a direção e proceder à distribuição e mobilidade do pessoal da unidade orgânica;
- b)Organizar e promover o controlo de execução das atividades da unidade orgânica;
- c)Efetuar e manter atualizada a estatística das obras executadas pela unidade orgânica;
- d)Elaborar os relatórios das atividades da unidade orgânica;
- e)Executar as tarefas que no âmbito das suas atribuições lhe sejam superiormente solicitadas;
- f)Colaborar na organização e instrução dos processos de obras a pôr a concurso para serem executadas por empreitada, de acordo com o regime geral em vigor;
- g)Colaborar na análise das listas de erros e omissões apresentadas pelos concorrentes em sede de concursos de empreitada;
- h)Colaborar na apreciação das propostas para a execução de obras postas a concurso para serem executadas por empreitada e colaborar na execução dos respetivos relatórios técnicos;
- i)Fiscalizar o cumprimento dos contratos das obras por empreitada e fazer cumprir os prazos de execução, de acordo com a legislação, regulamentos e normas aplicáveis;
- j)Dirigir a fiscalização e a execução de obras e outros empreendimentos municipais constantes das Grandes Opções do Plano que a Câmara Municipal levados a efeito por empreitada;
- k)Assegurar a ligação a outros organismos, internos e externos, em matéria de obras em execução por empreitada e tendo em conta a especificidade das mesmas;
- l)Acompanhar a execução das empreitadas de obras públicas, elaborando informações sobre aspetos decorrentes das mesmas;
- m)Colaborar com o Coordenador de Segurança da obra na Implementação e no fazer cumprir das normas de higiene e segurança no âmbito de processos de obras por empreitada;
- n)Fazer medições e elaborar autos de medição das quantidades e dos preços unitários, face à proposta adjudicada;
- o)Manter atualizadas as contas correntes da empreitada;
- p)Promover e elaborar o cálculo da revisão de preços das empreitadas;
- q)Executar vistorias com elaborações de relatórios para efeitos de receção provisórias e definitivas das obras;
- r)Elaborar a conta final das empreitadas;
- s)Colaborar, em sede de obras, com o serviço de candidaturas aos quadros comunitários.