Divisão de Cultura
- 1 -A Divisão de Cultura está diretamente dependente do Diretor do Departamento de Desenvolvimento Social.
- 2 -Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes no artigo 10.º do presente Regulamento, são ainda competência da Chefe da Divisão de Cultura, no âmbito da área de atuação daquela unidade orgânica flexível:
- a)Assegurar a realização da política e dos objetivos municipais nas áreas da Cultura;
- b)Propor normas de gestão eficientes dos equipamentos culturais, com ponderada gestão de recursos humanos e financeiros, com planificação a médio e longo prazo e que garantam a sua sustentabilidade futura;
- c)Planificar metodologias para o acompanhamento, monitorização e avaliação da execução dos projetos culturais desenvolvidos com o apoio do Município;
- d)Promover o conhecimento, estudo, proteção, valorização e divulgação de todo o património portador de interesse cultural relevante, para a compreensão da identidade cultural da região;
- e)Desenvolver uma atividade empenhada na defesa da herança cultural local e dos testemunhos simbólicos distintivos;
- f)Difundir a ideia polissémica da Cultura, com a sua polivalência identitária, como uma mais-valia para o Concelho, e potenciar esta ideia com as designações de âmbito vinculativo;
- g)Incentivar a criação artística e dinamizar atividades culturais nos locais e edifícios de interesse patrimonial, numa perspetiva multicultural;
- h)Estabelecer programas de aproveitamento turístico do património cultural através de projetos de divulgação, sensibilização e animação;
- i)Planear a intervenção e a programação cultural, assegurando que as medidas adotadas e os meios e recursos utilizados são os adequados à prossecução dos objetivos definidos;
- j)Inventariar, preservar, estudar e divulgar os testemunhos do património arquitetónico, arqueológico, geológico, paleontológico, histórico e cultural (material e imaterial), do Concelho de Cantanhede;
- k)Propor a classificação de bens móveis de interesse municipal, nacional e de interesse público, e realizar a inventariação sistemática e atualizada dos bens que integram o património cultural móvel e imóvel;
- l)Garantir, em articulação com outros serviços do Município, a segurança, a limpeza e a manutenção dos edifícios afetos à Divisão;
- m)Promover o estabelecimento de parcerias nacionais e internacionais que contribuam para o desenvolvimento de atividades e programas de interesse comum;
- n)Fomentar e acompanhar a execução de atividades de cooperação com instituições públicas ou da sociedade civil;
- o)Conceber, executar e/ou apoiar programas, projetos e atividades que contribuam promover um serviço público cada vez mais acessível a um maior número de visitantes, independentemente da sua condição de saúde (deficiência ou incapacidade), condição social, cultural ou económica.