- 1 -O Serviço Municipal de Associativismo, Gestão de Eventos e Bibliotecas está diretamente dependente do Chefe da Divisão de Cultura.
- 2 -Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes no artigo 10.º do presente Regulamento, compete ainda ao Chefe do Serviço Municipal de Associativismo, Gestão de Eventos e Bibliotecas, no âmbito da área de atuação daquela unidade orgânica flexível:
- 3 -No âmbito do Setor do Associativismo e Gestão de Eventos, incumbe-lhe:
- a)Potenciar a cultura como alavanca para o desenvolvimento em políticas de base territorial;
- b)Estimular, apoiar e implementar ações coerentes que favoreçam a democratização da Cultura, entendida na sua mais ampla e plena expressão;
- c)Afirmar a Cultura como uma componente transversal a todas as áreas de aprendizagem, potenciadora da melhoria da qualidade de vida das populações e da valorização dos lugares;
- d)Facultar o livre acesso dos cidadãos a programas culturais e atividades que contribuam para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes;
- e)Implementar a gestão participada na cultura, celebrando protocolos com as associações do Concelho nas mais diversas áreas, e desenvolver uma política proativa de fomento das artes do espetáculo;
- f)Implementar e gerir o regulamento de apoios às associações culturais sob a égide dos princípios de equidade, justeza, clareza e igualdade;
- g)Incentivar o desenvolvimento de um público culturalmente atento e participativo, percorrendo caminhos inovadores e desenhando múltiplos programas de cooperação entre instituições diversas;
- h)Avaliar a qualidade técnica dos projetos candidatos aos apoios da autarquia;
- i)Planificar metodologias para o acompanhamento, monitorização e avaliação da execução dos projetos desenvolvidos com o apoio do Município;
- j)Propor ações para fomentar as artes tradicionais da região, designadamente, o folclore, a música popular, o teatro, as atividades artesanais e para promoção de estudos e edições destinadas a recolher, preservar e divulgar a cultura popular tradicional;
- k)Propor a programação artística e cultural do Município de Cantanhede, tendo em consideração os seus públicos-alvo;
- l)Promover a descentralização cultural por todas as Freguesias do Concelho de Cantanhede, em estreita articulação com as Juntas de Freguesia e com as entidades locais;
- m)Organizar a agenda anual de eventos;
- n)Organizar e manter atualizado o ficheiro das Associações Culturais, bem assim das atividades por estas desenvolvidas;
- o)Apoiar o desenvolvimento e a atividade do Associativismo a nível cultural;
- p)Incentivar a qualificação dos agentes culturais locais, quer ao nível da formação, quer ao nível dos equipamentos culturais;
- q)Apoiar a dinâmica das associações culturais que se dedicam à pesquisa, registo por diversos meios e divulgação das tradições populares e das referências históricas que contribuem para a construção da memória coletiva e da identidade da região;
- r)Apoiar, incentivar, promover a criação artística, desenvolvendo iniciativas próprias ou em parceria com terceiros, cedendo espaço à liberdade criativa.
- 4 -No âmbito do Setor de Bibliotecas incumbe-lhe:
- a)Apresentar propostas várias que promovam o desenvolvimento das Bibliotecas e do Arquivo Histórico;
- b)Fomentar a atividade das Bibliotecas enquanto veículos privilegiados de cultura e de saber;
- c)Apresentar propostas para a criação de pólos da Biblioteca, promovendo de forma efetiva a descentralização do acesso à Cultura;
- d)Assegurar a gestão das Bibliotecas propondo a aquisição de novas publicações;
- e)Coordenar e dinamizar a RBC - Rede das Bibliotecas de Cantanhede;
- f)Dinamizar a Rede de Bibliotecas Escolares do Concelho, promovendo o relacionamento e a estreita parceria entre os estabelecimentos escolares e a Biblioteca Municipal;
- g)Promover ações de animação e divulgação do livro e da leitura de natureza variada, destinadas a vários escalões etários;
- h)Estabelecer contactos com organismos oficiais, privados e/ou associativos, com vista ao desenvolvimento das Bibliotecas;
- i)Controlar o sistema de empréstimo domiciliário de leitura e de fundos bibliotecários, normais e especiais, através de técnicas consideradas eficazes e adequadas;
- j)Proceder ao registo dos fundos documentais adquiridos ou oferecidos, usando as técnicas biblioteconómicas adequadas;
- k)Gerir os meios audiovisuais ao dispor da Biblioteca;
- l)Assegurar o correto armazenamento e inventariação do fundo documental da biblioteca;
- m)Assegurar a existência de condições de segurança das instalações;
- n)Assegurar a correta conservação e restauro dos fundos documentais e das espécies arquivísticas;
- o)Incrementar o uso de tecnologias informáticas para acesso à informação por parte dos utilizadores da biblioteca;
- p)Propor e promover a divulgação e publicação de documentos inéditos, designadamente dos que interessam à história do Município, bem assim, de anais e factos históricos da vida passada e presente do Município.
Artigo 48.º — Serviço Municipal de Associativismo, Gestão de Eventos e Bibliotecas
Vigente desde: 13/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2020