- 1 -O Serviço Municipal de Núcleos Museológicos e Património Cultural está diretamente dependente do Chefe da Divisão de Cultura.
- 2 -Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes no artigo 10.º do presente Regulamento, compete ainda ao Chefe do Serviço Municipal de Núcleos Museológicos e Património Cultural, no âmbito da área de atuação daquela unidade orgânica flexível:
- 3 -No âmbito do Setor de Núcleos Museológicos incumbe-lhe:
- a)Cumprir as principais funções museológicas de estudo e investigação, incorporação, inventário e documentação, conservação, segurança, interpretação, exposição e educação;
- b)Estabelecer como prioridade a proximidade com a comunidade e com o público escolar, e uma forte articulação com outras instituições museológicas e científicas, com as quais estabelece protocolos de colaboração;
- c)Assegurar a gestão integrada dos museus municipais e centros de interpretação (existentes e em construção) nas suas várias dimensões (promoção, dinamização, manutenção);
- d)Promover a articulação entre a programação cultural dos vários museus municipais, valorizando a temática de cada um e simultaneamente a força estratégica do conjunto que eles representam;
- e)Dinamizar, de forma regular e diversificada, visitas guiadas e atividades de extensão e animação cultural numa perspetiva multicultural, aproveitando a polivalência dos espaços e locais de interesse patrimonial ou temático;
- f)Acompanhar a realização de atividades nos equipamentos museológicos promovidas por outros serviços municipais ou por instituições/entidades externas, assegurando que decorrem nas melhores condições de segurança, de logística e salvaguarda do património;
- g)Organizar a agenda anual de exposições e a programação artística e cultural;
- h)Investigar, compreender e divulgar temáticas que se relacionam com os equipamentos museológicos e as suas coleções, para conhecimento e fruição do visitante;
- i)Estabelecer programas de apoio à ação educativa das camadas jovens e de outras faixas etárias;
- j)Promover iniciativas conducentes à valorização de Cantanhede como um centro de excelência e de referência nacional e internacional nos estudos sobre o colecionismo, e na salvaguarda da sua prática como dimensão cultural, educativa e lúdica;
- k)Colaborar na organização de iniciativas diversas de âmbito nacional e internacional, para a preservação e disseminação da memória coletiva da história da computação (Tecnologias da Informação e Comunicação), através do Museu Load ZX Spectrum;
- l)Reforçar as parcerias com instituições museológicas e científicas, bem como com a Rede Portuguesa de Museus na promoção de eventos ou estudos que projetem o património municipal.
- 4 -No âmbito do Setor do Património Cultural, incumbe-lhe:
- a)Promover estudos tendentes ao levantamento do património cultural (móvel e imóvel), arquitetónico, arqueológico, geológico, paleontológico e artístico do Município, bem como a sua inventariação, estudo, preservação e divulgação;
- b)Colaborar na definição de programas de preservação e divulgação do património edificado (moinhos, fornos, capelas, igrejas);
- c)Promover a pesquisa e investigação do património municipal ligado à pedra, nas suas mais variadas aplicações;
- d)Identificar, preservar e valorizar os bens que representem, no todo ou em parte, um valor cultural de significado predominante para o Município;
- e)Promover o conhecimento, estudo, proteção, valorização e divulgação de todo o património portador de interesse cultural relevante, para a compreensão da identidade cultural da região;
- f)Colaborar em programas de aproveitamento turístico do património cultural através de projetos de divulgação, sensibilização e animação.
Artigo 49.º — Serviço Municipal de Núcleos Museológicos e Património Cultural
Vigente desde: 13/08/2020
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Em vigor desde 13/08/2020