- 1 -A Divisão de Ação Social e Saúde, está diretamente dependente do Diretor do Departamento de Desenvolvimento Económico e Social.
- 2 -Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes no artigo 10.º do presente Regulamento, compete ainda ao Chefe da Divisão de Ação Social e Saúde, no âmbito da área de atuação daquela unidade orgânica flexível:
- a)Proceder à realização de estudos e diligências preparatórias das deliberações e decisões municipais, desenvolvendo ações conducentes à pronta e eficaz execução daquelas deliberações e decisões;
- b)Adotar procedimentos e medidas que garantam maior eficiência, qualidade, transparência e melhor prestação de serviços aos munícipes;
- c)Garantir a convergência intersetorial e multidisciplinar das diferentes unidades orgânicas do departamento na atuação municipal, densificando a rede intra municipal de suporte dos planos de ação, ganhando escala, aumentando a intensidade da ação, o grau de compromisso com as políticas municipais e garantir a satisfação dos munícipes;
- d)Colaborar e cumprir atempadamente a avaliação de desempenho no quadro do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho, com estrita observância dos seus princípios orientadores;
- e)Colaborar na preparação do plano de atividades, das grandes opções do plano, do orçamento e do relatório de gestão;
- f)Elaborar e propor para aprovação as instruções, circulares, diretivas e medidas concretas de atuação que entendam necessárias e adequadas ao bom funcionamento do respetivo serviço;
- g)Definir procedimentos de melhoria contínua que visem minimizar as despesas com o seu funcionamento;
- h)Executar e coordenar as medidas de política social, de saúde e de habitação social que forem aprovadas pela Câmara no domínio das atribuições do Município;
- i)Prestar apoio ao bom funcionamento dos órgãos consultivos das áreas do seu âmbito, Ação social, Saúde e Habitação social;
- j)Promover, articular e qualificar os recursos sociais para o desenvolvimento social do Concelho através da dinamização da Rede Social;
- k)Providenciar o apoio às instituições particulares de solidariedade social concelhias e colaborar na criação e funcionamento de respostas sociais de apoio à população;
- l)Assegurar o controlo dos apoios atribuídos, validando os relatórios de atividades apresentados e os documentos contabilísticos comprovativos da boa aplicação dos apoios;
- m)Conceber e propor ao executivo, medidas de política municipal para o desenvolvimento sustentável do Concelho na sua esfera de atuação, promotoras do desenvolvimento do potencial humano do Município, promovendo a excelência combatendo a exclusão em quaisquer das suas formas;
- n)Investir na captação de recursos externos à Câmara Municipal, polarizados em torno das políticas e ações municipais para o desenvolvimento, nomeadamente recorrendo à elaboração de candidaturas a programas e financiamentos europeus, nacionais ou regionais;
- o)Desenvolver o exercício, em geral, de competências que a Lei atribua ou venha atribuir ao Município, relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores, e que resultem da previsão legal, ou de regulamentação administrativa, ou que lhe forem atribuídas por decisão dos órgãos municipais.
- 3 -No âmbito da intervenção da ação social compete-lhe:
- a)Assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social do Município e elaborar os relatórios sociais de diagnóstico, com parecer técnico, e atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social;
- b)Emissão de relatórios Sociais com pareceres técnicos de apoio aos diferentes serviços municipais sobre matéria de ação social;
- c)Integrar o Conselho Local de Ação Social (CLAS) e promover a realização de ações participadas, seminários, encontros, congressos e eventos sobre políticas sociais, e a atualização do diagnóstico social, do plano de desenvolvimento social e sucessivos planos de ação concelhios e outros documentos que o CLAS considere pertinentes;
- d)Emitir parecer, vinculativo quando desfavorável, sobre a criação de serviços e equipamentos sociais com apoios públicos;
- e)Elaborar a Carta Social Municipal, com o mapeamento de respostas existentes ao nível dos equipamentos sociais, em articulação com os instrumentos de planeamento (Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social) e assegurar a articulação entre as prioridades definidas a nível regional e nacional;
- f)Integrar os Núcleos Locais de Inserção para celebrar e acompanhar os contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção;
- g)Coordenar a execução do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social, em articulação com os conselhos locais de ação social;
- h)Executar as medidas de política social, designadamente, as de apoio à infância, à pessoa idosa, à população ativa e de apoio à pessoa com deficiência e ou incapacidade, que forem aprovadas pela Câmara Municipal no domínio das atribuições do Município e em consonância com os instrumentos de planeamento social regional e nacional;
- i)Cooperar com as instituições de solidariedade social, de forma sustentada, em parceria com a administração regional e central, em programas de ação social de âmbito municipal, designadamente nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social;
- j)Cooperar, e prestar assessoria e consultoria a entidades públicas e privadas e outros serviços em matéria de ação social, saúde e habitação social;
- k)Elaborar, coordenar, executar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação da ação social e saúde, com participação da sociedade civil;
- l)Mobilizar recursos da sociedade civil, através do Banco de Voluntariado de Cantanhede, em articulação com o Banco de Recursos Colmeia, para que sejam potenciados e com a finalidade de beneficiar a população mais vulnerável;
- m)Colaborar com equipas multidisciplinares na compreensão das situações de fragilidade individuais e coletivas, que possam vir a influir nos processos de inclusão social, nomeadamente, o Núcleo Local de Inserção, a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Cantanhede, o Núcleo Executivo do CLAS, entre outras;
- n)Promover medidas de apoio às famílias de conciliação da vida profissional, familiar e pessoal, entre outras medidas ou programas de política social, previamente identificados pela Câmara Municipal e vertidos nos Planos Municipais para a Igualdade.
- 4 -No âmbito da Saúde, compete-lhe:
- a)Criar o Conselho Municipal da Saúde;
- b)Elaborar e atualizar a Estratégia Municipal de Saúde, devidamente enquadrada e alinhada com o Plano Nacional de Saúde e os Planos Regionais e Municipais de Saúde, submetendo-a à aprovação da Assembleia Municipal;
- c)Participar nos órgãos consultivos dos estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde e na definição das políticas e das ações de saúde pública, acompanhamento e avaliação, levadas a cabo pelos Agrupamentos de Saúde;
- d)Participar nos Conselhos da Comunidade do ACES assegurando a articulação em matéria de saúde com os Municípios da sua área geográfica, promovendo o diálogo e envolvimento entre os Municípios e os responsáveis do ACES;
- e)Participar nos Programas de promoção de saúde pública, comunitária, prevenção da doença, promoção de estilos de vida saudáveis e de envelhecimento ativo;
- f)Participar no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários, nomeadamente na sua construção, equipamento e manutenção;
- g)Gerir, manter e conservar outros equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários;
- h)Gerir os trabalhadores, inseridos na carreira de assistentes operacionais, das unidades funcionais dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) que integram o Serviço Nacional de Saúde;
- i)Gerir os serviços de apoio logístico das unidades funcionais dos ACES que integram o Serviço Nacional de Saúde.
- 5 -No âmbito da intervenção na habitação social, compete-lhe:
- a)Gerir os programas de apoio ao arrendamento urbano, à reabilitação urbana e a gestão dos bens imóveis destinados a habitação social que integram o parque habitacional do Município;
- b)Participar na construção e atualização dos instrumentos de planeamento, designadamente na Estratégia Local de Habitação do Concelho de Cantanhede;
- c)Assegurar a receção, estudo, análise e encaminhamento de solicitações na área da habitação social e coordenar as atribuições dos fogos a agregados familiares em situação de vulnerabilidade;
- d)Gerir os arrendamentos e os contratos de manutenção periódica considerados necessários, realizando o cálculo das rendas devidas;
- e)Promover a realização de ações de informação de acolhimento às famílias;
- f)Promover as ações de manutenção e conservação dos fogos destinados a habitação social;
- g)Desenvolver programas nas áreas de conforto habitacional para pessoas idosas, designadamente em articulação com entidades públicas, instituições particulares de solidariedade social ou com as estruturas de gestão dos programas temáticos.
- 6 -No âmbito do Setor de Apoio Administrativo incumbe-lhe:
- a)Organizar os meios administrativos necessários ao funcionamento da Divisão de Ação Social e Saúde;
- b)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação e informação dos documentos relacionados com a DASS;
- c)Proceder à organização dos processos administrativos inerentes às funções da Divisão;
- d)Manter atualizados os registos e plataformas em utilização necessários ao bom funcionamento dos serviços, nomeadamente os arquivos de correspondência, entre outros;
- e)Aplicar os métodos de processamento de informação concebidos para dar uma resposta eficaz e célere às solicitações dos particulares e restantes serviços municipais;
- f)Atender e apoiar os munícipes no âmbito da atividade da DASS.
Artigo 51.º — Divisão de Ação Social e Saúde
Vigente desde: 13/08/2020
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Em vigor desde 13/08/2020