- 1 -A Divisão de Educação e Juventude, está diretamente dependente do Diretor do Departamento de Desenvolvimento Económico e Social.
- 2 -Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes no artigo 10.º do presente Regulamento, compete ainda ao Chefe da Divisão de Educação e Juventude, no âmbito da área de atuação daquela unidade orgânica flexível:
- a)Estimular, planificar e promover políticas adequadas a garantir o acesso generalizado dos munícipes às atividades que melhor correspondam às suas necessidades, no âmbito da educação formal, não-formal e informal;
- b)Elaborar o planeamento e a programação operacional da atividade da orgânica no domínio da educação, assegurando o cumprimento das políticas e objetivos definidos para esta área;
- c)Apoiar técnico e administrativamente o Conselho Municipal de Educação;
- d)Assegurar o acompanhamento, a monitorização e a atualização da carta educativa e promover a sua revisão, nos termos da Lei, em articulação com outros serviços municipais, com as entidades supra concelhias e com a Tutela, garantindo a coerência da rede educativa com a política municipal;
- e)Assegurar a gestão de equipamentos e realizar investimentos, sustentados nos documentos de planeamento, de construção ou de apoio à requalificação de respostas educativas;
- f)Elaborar programas funcionais dos edifícios escolares, acompanhar e apoiar, através de pareceres técnicos, as ações de construção, reparação ou manutenção do parque escolar, numa ótica multidisciplinar;
- g)Corealizar diagnósticos permanentes do estado de conservação do parque escolar e das necessidades de apetrechamento e manutenção dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico, aferindo as necessidades e determinando as prioridades de atuação, em articulação com a unidade orgânica competente para o efeito;
- h)Gerir o pessoal não docente, em estreita articulação com as unidades de gestão dos Agrupamentos de Escolas, tendo em vista a dupla tutela destes profissionais;
- i)Assegurar os apoios aos alunos no âmbito da ação social escolar, nomeadamente transportes escolares, apoio alimentar, auxílios económicos e outras modalidades de assistência e apoio às atividades escolares;
- j)Assegurar a gestão da componente não-letiva dos jardins-de-infância da rede pública;
- k)Garantir o acompanhamento, monitorização e avaliação da execução dos projetos desenvolvidos nas áreas da educação e juventude com o apoio do Município;
- l)Promover a inserção social e a formação cívica, moral, académica e profissional da população do Concelho, numa perspetiva de educação ao longo da vida;
- m)Assegurar e coordenar a realização da estratégia de educação ambiental da autarquia, mediante a definição de objetivos e metas, da articulação com os programas de atividades de outros serviços e de outras entidades nesta matéria, através do gabinete de educação ambiental;
- n)Elaborar o regimento do gabinete de educação ambiental, em estreita articulação com as orgânicas da autarquia e com os demais parceiros que integram este gabinete;
- o)Promover ações e projetos de educação para a sustentabilidade de âmbito local, nacional e/ou internacional;
- p)Promover, planificar e/ou dinamizar projetos de promoção do sucesso educativo de prevenção da exclusão e abandono escolar, seja de âmbito local, intermunicipal ou nacional;
- q)Apoiar as iniciativas municipais tendentes ao desenvolvimento do ensino profissional, técnico e universitário no Concelho;
- r)Promover a articulação entre os estabelecimentos de educação e ensino da rede pública, privada e solidária, com vista à racionalização e complementaridade das ofertas educativas;
- s)Propor a celebração de acordos com instituições educativas, públicas e particulares, coletividades, organizações juvenis e outras entidades consideradas de interesse para o desenvolvimento do Concelho;
- t)Promover a cooperação institucional, quer ao nível da definição de estratégias, quer ao nível do apoio e incentivo a projetos que potenciem a função cultural e social da escola;
- u)Garantir a representação do Município em comissões, delegações e/ou outros grupos constituídos para apreciar matérias da sua área de competência;
- v)Gerir os autocarros municipais, de acordo com as normas de cedência em vigor.
- 3 -No âmbito do Setor da Juventude:
- a)Assegurar a realização da política e dos objetivos municipais na área da juventude, nomeadamente no que respeita ao apoio às associações juvenis, à prevenção de comportamentos de risco e de fatores de exclusão social e à sua adequada inserção na vida escolar, social e económica;
- b)Promover ações que potenciem o exercício de cidadania ativa e participativa por parte dos jovens;
- c)Implementar e apoiar projetos que contribuam para a prevenção de comportamentos de risco e de fatores de exclusão dos jovens, promovendo um desenvolvimento pessoal equilibrado e uma adequada integração na vida económica, social e cultural;
- d)Implementar e apoiar iniciativas de animação e recreação que permitam uma maior e melhor participação juvenil na vida da sua comunidade;
- e)Criar, implementar e coordenar o Conselho Municipal da Juventude;
- f)Promover, executar e apoiar iniciativas que visem, através de uma saudável ocupação dos tempos livres, o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens;
- g)Caracterizar e manter atualizado o registo das associações juvenis;
- h)Promover o empreendedorismo juvenil, através da estreita colaboração com escolas e entidades do Concelho, intermunicipais e nacionais, assegurando serviços e instrumentos de informação e apoio aos jovens.
Artigo 52.º — Divisão de Educação e Juventude
Vigente desde: 13/08/2020
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Em vigor desde 13/08/2020