A Secção de Modernização Administrativa, subunidade orgânica da direção intermédia de 3.º grau Finanças e Património Municipal detém as seguintes atribuições:
- a)Garantir que na Loja de Cidadão/Espaços Cidadão seja facultado ao munícipe um atendimento digital assistido;
- b)Promover a colaboração entre os diversos serviços representados na Loja de Cidadão/ Espaços Cidadão;
- c)Disponibilizar junto dos munícipes todos os serviços públicos que venham a ser disponibilizados eletronicamente pela Administração Central, e que possam ser prestados nestes Espaços;
- d)Garantir o cumprimento do estipulado no Manual de Acolhimento fornecido pela AMA, I. P. e nos documentos regulamentares emitidos pelos Serviços;
- e)Garantir a articulação entre as diversas entidades presentes na Loja de Cidadão e a AMA,I. P.;
- f)Garantir a articulação entre o Município de Nelas e a AMA, I. P.;
- g)Garantir em colaboração com o Gabinete das Tecnologias de Informação e Comunicação uma correta gestão da rede de atendimento da Loja de Cidadão/Espaços Cidadão;
- h)Coordenar toda a atividade de atendimento da Loja de Cidadão/Espaços Cidadão;
- i)Proporcionar o aumento da qualidade da prestação de serviços públicos;
- j)Criar formas expeditas de atendimento de modo a que seja prestada informação pronta, clara e precisa;
- k)Executar os projetos transversais de simplificação e modernização administrativa com impacto no atendimento ao munícipe;
- l)Assegurar a receção, registo e encaminhamento aos serviços municipais competentes dos pedidos recebidos no locais de atendimento municipal;
- m)Identificar, em sede de atendimento, oportunidades de melhoria e focos de problemas no relacionamento da autarquia com os munícipes e diligenciar, junto dos serviços, a adequada implementação e ou resolução;
- n)Propor e implementar a estratégia de melhoria contínua dos serviços, numa lógica orientada para o cliente interno e externo;
- o)Coordenar e promover todas as candidaturas a fundos comunitários ou nacionais na área de atuação, acompanhando e assegurando a sua correta implementação;
- p)Acompanhar a execução do Plano de Atividades, elaborando os respetivos relatórios periódicos dos desvios ou revisão dos projetos e ações aprovados;
- q)Colaborar na definição dos elementos estatísticos a apurar, coordenar a respetiva recolha, proceder à adequada análise e consequente difusão;
- r)Apresentar propostas para redução dos custos processuais;
- s)Elaborar propostas para efeitos de modernização dos serviços municipais;
- t)Garantir o registo de reclamações e recursos, ministrando-lhes o devido tratamento e encaminhamento dentro dos prazos respetivos.
- u)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.