- 1 -Na direção intermédia de 3.º grau, Educação, Cultura e Desporto, estão integrados os Serviços de Educação e Cultura que tem como atividade a aproximação entre educação e cultura para o desenvolvimento do concelho.
- 2 -Estes serviços integram as seguintes áreas: Educação; Cultura.
- 3 -A Educação tem as seguintes funções:
- a)Desenvolver projetos de intervenção socioeducativa;
- b)Desenvolver instrumentos que permitam recolher, sistematizar e disseminar as boas práticas educativas experimentadas no município, potenciando o acompanhamento e orientação vocacional dos seus candidatos ao mercado de trabalho;
- c)Dinamizar e implementar as ações previstas no Projeto de combate ao Abandono Escolar e promoção do Sucesso Educativo e de outros de especial relevância para a concretização da estratégia definida pelo Executivo Municipal;
- d)Coordenar pedagogicamente as atividades de enriquecimento curricular a desenvolver nos Jardins-de-Infância e Escolas do 1.º Ciclo;
- e)Coordenar e desenvolver as ações inerentes ao Projeto Fruticool;
- f)Promover a Alimentação Saudável em projetos de intervenção educativa, em articulação com os restantes serviços;
- g)Desenvolver ações que permitam a aprendizagem e aperfeiçoamento de competências que respeitem e incutem hábitos de vida saudável;
- h)Apoio no controlo e verificação da necessidade de manutenção de material e equipamentos necessários à confeção das refeições nos Jardins-de-Infância e Escolas do 1.º Ciclo;
- i)Apoiar as atividades escolares, bem como assegurar o serviço de transportes e a ação social escolares;
- j)Superintender o cumprimento do Programa da Componente de Apoio à Família nos Jardins-de-infância, bem com o Programa de Generalização do Ensino do Inglês e de Outras Atividades de Enriquecimento Curricular;
- k)Promover a monitorização anual, a atualização e a revisão da Carta Educativa Municipal, nos termos da lei;
- l)Propor e zelar pelo cumprimento de regulamentos, protocolos e outros procedimentos de controlo e melhoria da eficiência e eficácia dos serviços e da articulação destes com as restantes entidades da comunidade educativa;
- m)Participar em dinâmicas intergeracionais a desenvolver em colaboração com outros serviços da Autarquia;
- n)Colaborar com a Equipa de Projeto "Mondego - Rede Cultural" na promoção de eventos culturais e pedagógicos visando a animação e potencialização da riqueza cultural municipal;
- o)Apoiar aos alunos, docentes e encarregados de educação durante as atividades letivas;
- p)Elaborar um plano de estratégia de comunicação geral dos projetos em curso ou que se venham a desenvolver na área da Educação;
- q)Colaborar com os serviços competentes da autarquia e com os Agrupamentos de e Escolas na gestão do pessoal não docente;
- r)Estabelecer uma rede de comunicação social para potencialização dos efeitos gerados pelos projetos desenvolvidos, na vertente do público interno (alunos, docentes, auxiliares de ação educativa e encarregados de educação) e público externo (comunidade);
- s)Apoiar no desenvolvimento do sistema de normalização documental interno;
- t)Planear, elaborar e organizar ações de comunicação para estabelecer, manter e aperfeiçoar o conhecimento mutuo entre entidades ou grupos e o público que integra a comunidade educativa;
- u)Gerir e racionalizar os recursos materiais inerentes ao desenvolvimento da sua função; identificar as necessidades ao nível da informação no âmbito educativo, sugerindo atividades a serem organizadas para o efeito;
- v)O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 4 -A Cultura tem as seguintes funções:
- a)Organizar e promover eventos e atividades de natureza cultural e recreativa, bem como de promoção cultural, em eventual colaboração com outras entidades;
- b)Organizar ou colaborar na organização das festas municipais;
- c)Promover atividades e ações de natureza socioeducativa e cultural e de apoio à promoção da animação cultural;
- d)Apoiar e colaborar com coletividades, associações, unidades de produção e grupos artísticos e culturais;
- e)Apoiar e colaborar nas atividades de caráter educativo desenvolvidas no âmbito de projetos de desenvolvimento socioeducativo transversais aos diversos serviços;
- f)Colaborar em eventos culturais e pedagógicos;
- g)Divulgar a atividade e informação municipal, junto dos órgãos de comunicação social, da página da internet e intranet e meios disponíveis;
- h)Colaborar com a Equipa de Projeto "Mondego - Rede Cultural" na promoção de eventos culturais e pedagógicos visando a animação e potencialização da riqueza cultural municipal;
- i)Criar campanhas de comunicação, garantindo a imagem corporativa do município bem como o tratamento de gestão de marketing, bem como gerir as redes sociais, design da comunicação, gestão de serviços online direcionados aos cidadãos;
- j)Promover a conceção e constante atualização da página da Câmara Municipal na Internet;
- k)Promover junto das populações, especialmente a do Concelho, e demais instituições, a imagem do Município enquanto instituição aberta e eficiente ao serviço exclusivo da comunidade;
- l)Assegurar o cumprimento das atribuições do município no âmbito da educação e cultura;
- m)O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 15.º — Serviços de Educação e Cultura
Vigente desde: 18/01/2018
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Em vigor desde 18/01/2018