- 1 -Na direção intermédia de 3.º grau, Educação, Cultura e Desporto, está integrado o Serviço de o Serviço de Biblioteca Municipal, Arquivo e Património Cultural, que tem como atividade a promoção de valores culturais e patrimoniais, desenvolvendo atividades de âmbito cultural e de animação recreativa.
- 2 -Estes serviços integram as seguintes áreas: Biblioteca Municipal; Arquivo Municipal; Património Cultural.
- 3 -A Biblioteca Municipal tem as seguintes funções:
- a)Promover o intercâmbio entre a comunidade escolar e a biblioteca com vista à elaboração de planos conjuntos de promoção de leitura;
- b)Identificar necessidades culturais, pedagógicas e de lazer, promovendo atividades para a comunidade em geral que promovam o incentivo à leitura;
- c)Proceder à manutenção das redes sociais e do catálogo coletivo da Rede de Bibliotecas Concelhia;
- d)Organizar a criação de uma biblioteca digital;
- e)Promover a introdução de tecnologias de informação e a participação em projetos no domínio das Bibliotecas;
- f)Fomentar a cooperação com as Escolas de todos os graus de Ensino do Concelho;
- g)Organizar e manter atualizado o catálogo informático dos documentos de acordo com as normas de Tratamento Documental;
- h)Promover a recolha de obras Bibliográficas relativas à história do Concelho;
- i)Promover o conhecimento sobre a herança cultural, a história local e o apreço pelas artes;
- j)Assegurar o atendimento dos utilizadores da Biblioteca, fornecendo informações, procedendo ao empréstimo, devolução e reserva de documentos e efetuando a inscrição manual e automatizada;
- k)Imprimir etiquetas de registo e colocar etiquetas antifurto nos documentos;
- l)Assegurar a limpeza e conservação dos documentos, bem como a plastificação do fundo infantojuvenil;
- m)Assegurar o acesso dos cidadãos a todo o tipo de informação, seja pela pesquisa no fundo da BMN, seja pelo recurso ao Catálogo Coletivo concelhio;
- n)Proceder ao arquivo de informação da Imprensa Nacional, Regional e Local de interesse para o Município, para o fundo local e permanente;
- o)Facilitar o desenvolvimento da capacidade de utilizar a informação e a informática;
- p)O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 4 -Arquivo Municipal que tem as seguintes funções:
- a)Gerir o tratamento e organização da documentação do Arquivo Municipal, designadamente, o arquivo corrente, arquivo intermédio e arquivo histórico;
- b)Apoio executivo na organização do Arquivo Geral e Arquivo Histórico;
- c)Promover a identificação, organização e tratamento do acervo documental;
- d)Proporcionar a conservação e tratamento das espécies documentais;
- e)Catalogar e arquivar todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços municipais;
- f)Promover a informatização e a digitalização do arquivo, bem como gerir o seu processo de externalização;
- g)Definir regras de organização e classificação dos arquivos administrativos, intermédio e histórico;
- h)Participação em trabalhos de investigação com interesse histórico-cultural;
- i)Assegurar e organizar todas as atividades relacionadas com a gestão de Arquivo Municipal;
- j)Auxiliar os Serviços desde a produção documental até ao armazenamento da mesma;
- k)Elaboração do regulamento do Arquivo Municipal;
- l)O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 5 -Património Cultural que tem como funções:
- a)Proceder ao levantamento, estudo, divulgação e promoção da defesa do património cultural, arquitetónico e artístico do concelho, incluindo o edificado de potencial interesse municipal;
- b)Organizar e promover eventos e atividades de natureza cultural e recreativa, bem como de promoção cultural e defesa das origens;
- c)Acompanhamento de visitas guiadas e identificação de novos roteiros turísticos no concelho;
- d)Apoio no levantamento arqueológico e patrimonial do concelho;
- e)Promover a recolha de obras bibliográficas relativas à história do Concelho;
- f)Organização e promoção de eventos culturais relacionados com a documentação histórica do Concelho;
- g)Colaborar com entidades detentoras de espólios museográficos ou de outro interesse cultural, com vista à sua preservação e divulgação;
- h)Divulgar o património histórico/arqueológico do Concelho, de forma formativa e informativa, com montagem de exposições, conferências, colóquios e redação de textos de carácter geral ou científico;
- i)Assegurar informação e promoção turística do concelho;
- j)Estabelecer contactos e colaborar com outras entidades relacionadas com as atividades de turismo;
- k)Prestar informações, acolhimento e assistência aos utentes;
- l)Distribuir material de informação turística;
- m)Assegurar o funcionamento do posto informativo no que respeita à divulgação de publicações, de folhetos, de atividades de interesse turístico e prestar esclarecimentos sobre a região/concelho;
- n)Atender e receber sugestões, pedidos e reclamações em matéria de turismo, prestando os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance;
- o)O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;
- p)O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 17.º — Serviço de Biblioteca Municipal, Arquivo e Património Cultural
Vigente desde: 18/01/2018
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Em vigor desde 18/01/2018