- 1 -Na direção intermédia de 3.º grau, Educação, Cultura e Desporto, está ainda integrado o Serviço de Desporto e Gestão de Eventos, que tem como atividade incentivar à participação ativa em atividades de âmbito desportivo, apoiar e incentivar o associativismo desportivo, cultural e recreativo, bem como gerir e promover eventos de interesse cultural e/ou garantir a participação do Município em eventos de potencial interesse socioeconómico para o concelho.
- 2 -Estes serviços integram as seguintes áreas: Serviço de Desporto; Gestão de Eventos; Gestão da Qualidade.
- 3 -O Serviço de Desporto tem as seguintes funções:
- a)Elaborar o planeamento e a programação operacional da atividade municipal, na área do desporto, assegurando o cumprimento das políticas e objetivos definidos;
- b)Assegurar a articulação, no âmbito das suas competências, com outros serviços do município, nas tarefas de planeamento, construção e manutenção de equipamentos desportivos, promovendo a coerência da intervenção municipal;
- c)Desenvolver e apoiar projetos que induzam o cidadão à prática de uma atividade física regular, numa perspetiva de melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida;
- d)Fomentar a organização de eventos desportivos de interesse municipal;
- e)Desenvolver programas e atividades desportivas para apoio ao Movimento Associativo;
- f)Assegurar meios e programas de ocupação regular e sazonal de tempos livres, colaborando na promoção de espaços públicos de lazer;
- g)Promover/Incentivar a integração e participação da comunidade na atividade desenvolvida na Escola Municipal de Natação;
- h)Apoiar e incentivar o associativismo desportivo, cultural e recreativo;
- i)Colaborar com as demais instituições concelhias, nas suas diferentes vertentes, com especial relevo para a formação desportiva de base, executando projetos de intervenção e promoção na área;
- j)Supervisionar as obrigações decorrentes dos Contratos Programa de Desenvolvimento Desportivo celebrados, em prol da evolução da atividade desportiva no Concelho;
- k)Identificar as necessidades de ocupação dos tempos livres da população, promovendo e organizando atividades de índole desportivas, para a comunidade em geral;
- l)Executar projetos de intervenção na área desportiva, facilitando o desenvolvimento desportivo no Concelho;
- m)Promover e coordenar, na área do desporto, as atividades e programas realizados em colaboração com outras instituições públicas ou privadas;
- n)Desenvolver tarefas conducentes, à execução de planos desportivos superiormente definidos, aqui se incluindo a conceção e planificação de atividades, elaboração dos respetivos regulamentos e divulgação, nomeadamente através do contacto com diferentes instituições;
- o)Elaborar pareceres e relatórios sobre atividades desenvolvidas;
- p)Zelar pelo bom funcionamento das instalações desportivas municipais e cumprimento do regulamento interno das mesmas;
- q)Receber, atender e encaminhar os utentes dos serviços, prestando o esclarecimento necessário, de acordo com as orientações superiormente fornecidas;
- r)Apoiar e desenvolver atividades recreativas e aquáticas de uso público, nomeadamente na prevenção, salvamento e primeiros socorros;
- s)Organizar, desenvolver e operacionalizar a atividade pedagógica no âmbito da Atividade Física e Desportiva, para o ensino pré-escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico do Concelho;
- t)Organizar, desenvolver e operacionalizar a atividade pedagógica no âmbito da Escola Municipal de Natação;
- u)Orientar e acompanhar os utentes/atletas em provas desportivas;
- v)Atuar de acordo com o estabelecido de forma a assegurar a qualidade dos serviços prestados;
- w)Assegurar os recursos humanos necessários para o desenrolar das atividades previstas;
- x)Assegurar o controlo, vigilância e acompanhamento dos utentes nas instalações, com vista ao cumprimento do Regulamento Interno de Funcionamento;
- y)Assegurar a limpeza e manutenção preventiva ou corretiva nas instalações;
- z)Realizar, quando aplicável, trabalhos de montagem, desmontagem, conservação e reparação de equipamentos na instalação;
- aa)Facilitar/ possibilitar a utilização das instalações desportivas por entidades externas, através da cedência de espaço, quando solicitado e desde que não colida com a atividade corrente aí desenvolvida;
- bb)Zelar pelas condições e regras de segurança;
- cc)O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 4 -A Gestão de Eventos tem como funções:
- a)Assegurar em colaboração com o Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos, as funções de protocolo nas cerimónias, atos oficiais e outras manifestações de iniciativa Municipal;
- b)Organizar as deslocações oficiais do Executivo camarário no País e no estrangeiro;
- c)Apoiar na organização, receção e estadia das entidades individuais ou coletivas convidadas pela Câmara;
- d)Apoiar as relações protocolares que o Município estabeleça com as outras autoridades ou entidades privadas;
- e)Colaborar com outros serviços na expedição de convites para atos, solenidades e manifestações de iniciativa municipal e coordenar a sua organização;
- f)Apoiar a realização de iniciativas promocionais de interesse para o Concelho;
- g)Coordenar e promover a participação do Município em eventos de projeção nacional, regional e local;
- h)Apoiar e participar na realização de feiras e mostras do potencial socioeconómico do concelho;
- i)Colaborar com outras entidades na organização e divulgação de eventos e atividades de interesse municipal;
- j)Contribuir, através de sugestões e pareceres no domínio da informação e comunicação, para a melhoria de relacionamento entre o poder Autárquico e os Munícipes;
- k)Produção e difusão da informação escrita e audiovisual, relativa à atividade dos Órgãos Municipais e dos Serviços;
- l)Coordenar as atividades de produção gráfica e audiovisual e os suportes técnicos da sua difusão;
- m)Produção e difusão de publicações e outros materiais ou iniciativas de informação geral e de carácter promocional;
- n)O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 5 -A Gestão da Qualidade tem como funções:
- a)Coordenar no processo de definição, implementação, manutenção e melhoria contínua do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), de acordo com a norma NP EN ISO 9001-2000;
- b)Implementar normas de qualidade e normalização, com vista à certificação dos diversos serviços do Município;
- c)Assegurar o cumprimento de prazos, a integridade e qualidade de toda a informação exigível em termos legais;
- d)Acompanhar os Objetivos da Qualidade, controlando a sua implementação, através da identificação de qualquer situação que possa comprometer a sua concretização;
- e)Garantir com as Chefias a preparação e acompanhamento de planos de ações e de melhoria;
- f)Gerir toda a documentação interna do Sistema de Gestão de Qualidade (SGQ), nomeadamente Manual da Qualidade, Matrizes de Processos, Procedimentos e Impressos, garantindo a sua atualização e manutenção;
- g)Assegurar as ações corretivas, preventivas e de melhoria, as não conformidades, os programas de Auditorias da Qualidade (Internas e Externas), os inquéritos de satisfação dos munícipes e as atividades do SGQ do Município, garantindo a sua implementação e funcionamento;
- h)Sensibilizar os funcionários para as vantagens da simplificação dos procedimentos e propor medidas que melhorem o funcionamento, a eficácia e a funcionalidade dos serviços;
- i)Emitir parecer aos órgãos autárquicos sobre medidas tendentes a melhorar a eficácia e eficiência dos serviços e a otimização do seu funcionamento;
- j)Emitir pareceres que lhe sejam diretamente solicitados pelo Presidente da Câmara;
- k)Elaborar propostas para efeitos de candidaturas no âmbito da qualidade de todos os serviços municipais;
- l)Proceder à verificação da certificação das entidades formadoras;
- m)O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 18.º — Serviço de Desporto e Gestão de Eventos
Vigente desde: 18/01/2018
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Em vigor desde 18/01/2018