- 1 -Na direção intermédia de 3.º grau, Projetos, Obras e Ambiente estão integrados os Serviços de Obras Municipais e Oficinas, que tem como atividade a gestão de obras municipais, equipamentos e viaturas, bem como assegurar meios para preservar a segurança rodoviária da população do concelho de Nelas.
- 2 -Estes serviços integram as seguintes áreas: Serviços Técnicos de Obras; Oficinas e Viaturas; Setor Operativo.
- 3 -Os Serviços Técnicos de Obras detêm as seguintes funções:
- a)Fiscalizar as Obras Municipais executadas por empreitada e elaborar os respetivos autos de consignação, medição e receção;
- b)Fiscalizar as obras de construção de equipamentos coletivos que devam ser executadas por particulares em loteamentos urbanos;
- c)Analisar e informar pedidos de revisão de preços;
- d)O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 4 -As Oficinas e Viaturas que integra as Oficinas, Serralharia Civil, Serralharia Mecânica e Pintura e detém as seguintes funções:
- a)Executar, no âmbito da sua especialidade, as obras quer em oficina, quer nos locais de aplicação, solicitados pelas diversas Unidades Orgânicas dos Serviços Municipais;
- b)Assegurar a manutenção e conservação de todo o material e equipamento, que lhes seja distribuído para realização das suas atividades;
- c)Prestar apoio às Juntas de Freguesia, Coletividades, Associações e outros organismos que prossigam fins de utilidade pública, sempre que superiormente determinado pelo Órgão Executivo e/ou Presidente da Câmara no exercício da sua competência ou Vereadores com competências delegadas ou subdelegadas;
- d)Organizar e promover o controlo e execução das atividades em colaboração com os restantes serviços Municipais, no respeitante à utilização de máquinas e viaturas automóveis;
- e)Promover a manutenção das máquinas, viaturas e equipamentos mecânicos do Órgão Executivo Municipal;
- f)Coordenar e fiscalizar a assistência e as reparações a efetuar nas Oficinas Municipais e em Oficinas Exteriores;
- g)Assegurar a recolha e tratamento de informações necessárias à gestão e manutenção do parque de máquinas e viaturas;
- h)Controlar os custos de assistência, manutenção e utilização das máquinas, viaturas e equipamentos mecânicos;
- i)Elaborar as requisições dos combustíveis e lubrificantes indispensáveis ao funcionamento do parque automóvel, consubstanciando num mapa mensal o consumo feito e a respetiva quilometragem;
- j)Colaborar com o Serviço do Património Municipal na elaboração e atualização do cadastro de cada viatura;
- k)Acompanhar a assiduidade e elaborar as escalas de pessoal a atribuir às diversas máquinas e viaturas;
- l)Dirigir a cedência de máquinas ou viaturas quando solicitadas pelas Juntas de Freguesia, Coletividades, Associações e demais Instituições do Concelho, de acordo com as instruções do órgão e entidades previstas na alínea c);
- m)O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 5 -O Setor Operativo que programa a construção, reparação e conservação de edifícios municipais e promove a segurança rodoviária através da sinalização de arruamentos e rodovias municipais. Este Setor integra a Carpintaria, Eletricidade e Execução de Obras Municipais e detém como funções:
- a)Execução/ampliação/recuperação de edifícios Municipais;
- b)Assentamento de lancis;
- c)Pavimentação de passeios a pavê/mosaico;
- d)Assentamento de azulejos/mosaicos;
- e)Construção de muros em granito e em alvenaria de blocos/tijolos;
- f)Retocar, arear e pintar as construções Municipais;
- g)Obras de Carpintaria/Marcenaria;
- h)Sinalização vertical e horizontal das vias municipais;
- i)Assegurar a distribuição de materiais nas diversas obras;
- j)Execução de redes elétricas e telefónicas;
- k)Execução de acabamentos de construção civil;
- l)O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 21.º — Serviços de Obras Municipais e Oficinas
Vigente desde: 18/01/2018
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Em vigor desde 18/01/2018