- 1 -Na direção intermédia de 3.º grau, Desenvolvimento Social, Emprego e Saúde estão integrados os Serviços de Recursos Humanos e Saúde, que tem como atividade promover o desenvolvimento dos recursos humanos em todas as suas vertentes, criando-lhe as condições adequadas à sua valorização e motivação profissional, bem como garantir o alinhamento e a implementação da estratégia política definida na área de Recursos Humanos, em matéria de Igualdade de Oportunidades na participação, acesso e usufruto de bens, recursos e serviços de acordo com os Princípios de Transparência, Igualdade, Legalidade e Valorização do Trabalho. Compete ainda, no âmbito social, promover a saúde e prestar o apoio social e psicossocial aos seus trabalhadores/colaboradores a fim de garantir uma melhoria na qualidade vida e no bem-estar social.
- 2 -Estes serviços integram as seguintes áreas: Recursos Humanos; Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho.
- 3 -Os Recursos Humanos detêm as seguintes funções:
- a)Gerir o mapa de pessoal da organização, incluindo o pessoal não docente dos agrupamentos escolares e elaborar o balanço social;
- b)Apoiar técnica e administrativamente o processo de avaliação de desempenho dos colaboradores, bem como o processo de indigitação e eleição da comissão paritária;
- c)Assegurar a determinação/atribuição de alterações de posicionamentos remuneratórios;
- d)Apoiar o relacionamento com as estruturas representativas dos trabalhadores;
- e)Gerir os perfis de competências e assegurar a gestão de carreiras;
- f)Organizar e elaborar candidatura para celebração de contratos de emprego inserção em parceria com o Instituto de Emprego e Formação Profissional;
- g)Organizar e manter atualizados os processos individuais;
- h)Gerir o sistema de assiduidade, recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto à assiduidade, trabalho suplementar, ajudas de custo e comparticipação na doença;
- i)Processar as remunerações, suplementos remuneratórios, ajudas de custo e outros abonos e proceder à tramitação de processos de penhoras de Tribunais para efeitos de vencimentos;
- j)Elaborar mapas e relações de desconto, facultativos ou obrigatórios, processados nas remunerações dos trabalhadores e remetê-los às entidades destinatárias nos prazos legais;
- k)Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar em despesa com pessoal;
- l)Proceder à Gestão dos Processos de Mobilidade e Cedências de Interesse Público;
- m)Assegurar o sistema de recrutamento e seleção ao nível dos recursos humanos necessários à Organização, bem como os processos de recrutamento e seleção de cargos dirigentes;
- n)Organização dos processos contratação em regime de tarefa ou avença em articulação com o Serviço de Contratação Pública;
- o)Proceder à gestão dos pedidos de colocação e estágios;
- p)Proceder à gestão dos pedidos de acumulação de funções;
- q)Proceder à gestão da informação relativa a recursos humanos, a prestar junto das entidades centrais;
- r)Gerir candidaturas aos Programas do Instituto de Emprego e Formação Profissional, no âmbito dos Recursos Humanos;
- s)Prestar informação sobre os Fundos Estruturais e outros de Financiamento de Ações para o Desenvolvimento e Formação dos Recursos Humanos para a Administração Local e Coordenar Ações com as entidades Gestoras desses Programas;
- t)Proceder ao levantamento das necessidades de Formação Profissional, avaliando as exigências impostas a cada serviço, identificar as carências em matéria de Formação e Aperfeiçoamento Profissional, programar, desenvolver e assegurar a concretização das ações de formação internas e gerir ações de formação externas, em articulação com o Gabinete de Inserção Profissional;
- u)Instruir processos de inquérito, disciplinar e outros em articulação com o Gabinete Jurídico;
- v)Elaborar informações, pareceres, protocolos, estudos, entre outros relacionados com a Gestão dos Recursos Humanos;
- w)Instruir processos referentes a prestações sociais dos funcionários;
- x)Tramitar o processo de aposentação através da simulação, preenchimento da nota biográfica e respetivo envio à Caixa Geral de Aposentações;
- y)Proceder à atualização da situação do funcionário através da inserção dos dados do funcionário, nomeadamente de cópias das habilitações e CC e respetivo arquivo nos processos individuais e na aplicação informática de gestão de pessoal, procedendo à alteração do posicionamento remuneratório, sempre que aplicável;
- z)Inserir todo o tipo de faltas no sistema informático, conferência de assiduidade mensal, receção e tramitação de pedidos de alteração do horário de trabalho e tramitação do processo de Licença Parental;
- aa)Proceder à organização e tramitação dos mapas de férias do pessoal de cada Unidade Orgânica, através do envio às chefias, Comissão de Trabalhadores e aprovação superior. Após aprovação, inserção das férias no sistema informático. Cálculos de valores de férias não gozadas, subsídios de férias e proporcionais;
- bb)Proceder à codificação, inserção e conferência dos recibos médicos entregues pelos funcionários, inscrições na ADSE (online) e alterações de dados pessoais de funcionários na ADSE e outras atividades relacionadas com a ADSE;
- cc)Preencher os mapas de despesas com os colaboradores da educação no mapa da componente de apoio à família, em colaboração com os Serviços de Educação e Cultura;
- dd)O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 4 -A Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho detém as seguintes funções:
- a)Assegurar o cumprimento das obrigações legais do Município em matéria de Medicina do Trabalho;
- b)Assegurar o cumprimento das obrigações legais do Município em matéria de Higiene e Segurança no Trabalho (dentro das instalações da autarquia, incluindo as obras por administração direta);
- c)Gerir os processos de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
- d)Efetuar o tratamento estatístico do absentismo e propor medidas que visem a sua prevenção;
- e)Promover a participação dos trabalhadores e suas estruturas representativas na definição das políticas de prevenção, segurança, higiene e saúde no trabalho;
- f)Contribuir a realização profissional e qualidade de vida dos trabalhadores, tendo em vista o aumento da produtividade e eficácia dos serviços municipais;
- g)Prevenir situações de inaptidão, inadaptação, resistência à mudança ou outra conflitualidade no trabalho, que revelem, como causa próxima, a perda da aptidão física e equilíbrio psicossocial, provocada pelas condições em que o trabalho é prestado;
- h)Implementação de medidas de promoção de hábitos de alimentação saudável e vida saudável, em articulação com os restantes serviços;
- i)Promover e vigiar a saúde dos colaboradores/trabalhadores e proceder, se for caso disso, ao encaminhamento para o Serviço Municipal de Apoio à Economia Social, dos que necessitem de apoio social ou psicossocial, por forma a garantir o seu bem-estar;
- j)Promover e garantir a igualdade de género e igualdade de oportunidades a todos os colaboradores/trabalhadores da Autarquia, no que respeito ao acesso ao emprego, formação e qualificação profissional;
- k)Promover iniciativas e estabelecer protocolos com entidades externas que visem a promoção boas práticas de trabalho e a manutenção da saúde global;
- l)Garantir aos trabalhadores a conciliação da vida profissional com a vida pessoal;
- m)O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 25.º — Serviços de Recursos Humanos e Saúde
Vigente desde: 18/01/2018
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Em vigor desde 18/01/2018