- 1 -Na direção intermédia de 3.º grau, Desenvolvimento Social, Emprego e Saúde está integrado o Serviço Municipal de Apoio à Economia Social, que tem como atividade no âmbito de uma política social de intervenção, responder às carências específicas dos grupos populacionais estigmatizados, ou em situação de risco, desenvolvendo um conjunto de ações para resolução de tais problemáticas.
- 2 -Este serviço integra as seguintes áreas: Ação Social; Rede Social; Universidade Sénior; Loja Solidária.
- 3 -A Ação Social detém as seguintes funções:
- a)Executar ações, de forma sistemática e concertada, de apoio a grupos de indivíduos específicos, às famílias e à comunidade, no sentido de desenvolver o seu bem-estar social;
- b)Elaborar estudos que detetem as carências de habitação e identifiquem as áreas habitacionais degradadas, de forma a definir quais as prioridades de atuação - atribuição de habitação social;
- c)Dar execução aos programas, de índole social, constantes do Plano de Atividades do Município;
- d)Efetuar inquéritos sócio - económicos ou outros solicitados ao Município, que permitam o diagnóstico social e o conhecimento das carências dos grupos sociais mais vulneráveis (primeira infância, jovens, idosos, deficientes, minorias étnicas, desempregados,...);
- e)Atualizar o Diagnóstico Social do Município;
- f)Apoiar socialmente instituições de assistência, educativas, prisionais e outras existentes na área de intervenção do Município;
- g)Identificar e intervir em situações de marginalidade, delinquência, abandono/absentismo escolar, negligência ou outras de maior relevo na área de intervenção do Município, propondo medidas adequadas com vista à prevenção e/ou eliminação, nomeadamente no âmbito da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;
- h)Colaborar na deteção das carências educativas na área do Ensino Pré-Escolar, Básico e Secundário, nomeadamente nas avaliações sócio - económicas dos agregados familiares em situação de vulnerabilidade social;
- i)Promover a execução de medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde às populações mais carenciadas, assim como colaborar na deteção das carências da população em serviços de saúde, bem como em ações de prevenção e profilaxia;
- j)Colaborar na deteção das carências da população em serviços de saúde, bem como com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade e dar-lhes o devido encaminhamento.
- k)Detetar necessidades/problemas dos indivíduos, grupos ou comunidades; estudo, conjuntamente com os indivíduos, das soluções possíveis do seu problema, tais como a descoberta do equipamento social de que podem dispor, possibilidade de estabelecer contactos com serviços sociais, obras de beneficência e empregadores;
- l)Fomentar a inclusão socioprofissional de cidadãos identificados como se encontrarem em situação de vulnerabilidade em colaboração com o Gabinete de Inserção Profissional;
- m)Ajudar os indivíduos a utilizar o grupo a que pertencem para o seu próprio desenvolvimento, orientando-os para a realização de uma ação útil à sociedade, pondo em execução programas que correspondem aos seus interesses;
- n)Efetuar visitas domiciliárias nas freguesias do Concelho;
- o)Realizar atendimento/aconselhamento e acompanhamento psicossocial aos utentes, com possível encaminhamento para diferentes organismos, nomeadamente, segurança social, centro de saúde, hospitais, lares da terceira idade, lares para deficientes, etc.;
- p)Articular os projetos da área social com outros serviços municipais;
- q)Auxiliar o preenchimento de diversos impressos, nomeadamente Complemento Solidário para Idosos, Rendimento Social de Inserção, Complemento por Dependência, Pensão Social, etc.;
- r)Estabelecer parcerias/protocolos com outras instituições do Concelho nomeadamente IPSS, e outros organismos;
- s)Elaborar Informações/Relatórios Sociais diversos, solicitados pelos serviços da autarquia ou outros;
- t)Dinamização do Cartão Sénior Municipal;
- u)Divulgar as campanhas de sensibilização, (Violência Doméstica, Igualdade de Género);
- v)Encaminhar/Inscrever os utentes interessados no Programa Municipal para atribuição de apoio habitacional a estratos mais desfavorecidos.
- w)Colaboração na gestão e distribuição de bens a famílias carenciadas no âmbito do funcionamento da Loja Solidária;
- x)Apoio na cooperação e dinamização do Banco Local de Voluntariado;
- y)Cooperação na execução do Plano de Ação da Igualdade de Género designadamente, na realização de atividades no âmbito desta temática e a sua posterior avaliação;
- z)Cooperação na execução de trabalho na área da Igualdade numa perspetiva interna da organização, em articulação com os Serviços de Recursos Humanos e na vertente externa em cooperação com os restantes serviços de âmbito social;
- aa)Colaboração com o Serviço de Educação, no desempenho de atividades que estimulem o desenvolvimento de competências complementares em alunos dos Agrupamentos de Escolas de Nelas e Canas de Senhorim, no âmbito das ações/projetos a implementar para combate ao Abandono Escolar e promoção do Sucesso Educativo;
- bb)Participação em Projetos Educativos de Dinâmicas Intergeracionais a desenvolver na Universidade Sénior;
- cc)Apoiar o Gabinete de Inserção Profissional no desenvolvimento de um conjunto de ações, que visam dotar os desempregados e a população ativa mais carenciada e/ou em risco de exclusão, de competências e conhecimentos, que contribuem para a sua (re)integração no mercado de trabalho e consequentemente o reforço de competências profissionais e pessoais;
- dd)Colaborar na elaboração de um Plano de Formação face ao público-alvo atrás referido;
- ee)Prestar apoio na prevenção de situações de exclusão, através do desenvolvimento de atividades preventivas e de integração;
- ff)O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 4 -A Rede Social detém as seguintes funções:
- a)Combater a pobreza e a exclusão social e promover a inclusão e coesão sociais;
- b)Promover o desenvolvimento social integrado;
- c)Promover um planeamento integrado e sistemático, potenciando sinergias, competências e recursos;
- d)Contribuir para a concretização, acompanhamento e avaliação dos objetivos do Plano Nacional de Acão para a Inclusão (PNAI);
- e)Integrar os objetivos da promoção da igualdade de género, constantes do Plano Nacional para a Igualdade (PNI), nos instrumentos de planeamento;
- f)Garantir uma maior eficácia e uma melhor cobertura e organização do conjunto de respostas e equipamentos sociais ao nível local;
- g)Criar canais regulares de comunicação e informação entre os parceiros e a população em geral;
- h)O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 5 -A Universidade Sénior, detém as seguintes funções:
- a)Garantir a lecionação de disciplinas que promovam a inclusão social e a participação ativa dos Idosos;
- b)Colaboração como Membro do grupo de trabalho (multidisciplinar) dos Cuidadores Informais do Município de Nelas;
- c)Organização de seminários e cursos multidisciplinares, passeios e viagens culturais;
- d)Divulgação e informação de serviços destinados aos seniores;
- e)Fomentação e apoio do voluntariado social;
- f)Proporcionar uma melhoria de qualidade de vida dos seniores e impulsionar a sua participação cívica e auto organizacional;
- g)Colaboração com IPSS's vocacionadas para intervir nesta área social;
- h)Articulação com a Associação Rede de Universidades da Terceira Idade - RUTIS e outras entidades parceiras;
- i)Encaminhamento de alunos, professores ou público geral, prestando esclarecimentos sobre informações transversais ou relativas ao funcionamento da US;
- j)Participação em projetos que visam recolher vivências/acontecimentos dos alunos da Universidade Sénior.
- k)Participação em projetos educativos de dinâmicas Intergeracionais que visam o desenvolvimento de atividades de caráter cultural e/ou recreativo, fomentando a partilha de experiências e o contacto intergeracional;
- l)Desenvolvimento de atividades que estimulem a reflexão, o fortalecimento de relações interpessoais e sociais entre diferentes gerações;
- m)O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 6 -Loja Solidária, detém as seguintes funções:
- a)Recolher bens usados ou novos, doados por particulares ou empresas, para entrega solidária em situações de emergência para suprir necessidades de famílias carenciadas;
- b)Identificar situações de risco em colaboração com a Ação Social a fim de definir critérios de prioridade e de admissão à atribuição de apoio social a pessoas que se encontrem em situações sociais e economicamente desfavorecidos ou desprovidos de estruturas familiares de apoio;
- c)Desenvolver atividades e projetos que proporcionem a angariação de bens para atribuição;
- d)Assegurar o bem-estar dos beneficiários e o respeito pela sua dignidade, promovendo a participação de Voluntários na dinâmica da Loja Solidária;
- e)Desenvolver o interesse e a responsabilidade dos beneficiários pelo bom funcionamento da Loja Solidária;
- f)Organizar um processo individual por agregado familiar candidato a beneficiário da Loja Solidária, que deve conter, a identificação pessoal de cada um dos seus membros e a história social do agregado;
- g)Criar uma ficha de utente onde ficarão registadas as visitas à loja de cada agregado familiar;
- h)O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 26.º — Serviço Municipal de Apoio à Economia Social
Vigente desde: 18/01/2018
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Em vigor desde 18/01/2018