- 1 -Na direção intermédia de 3.º grau, Desenvolvimento Social, Emprego e Saúde está integrado o Serviço de Unidade Empreende, que tem como atividade desenvolver iniciativas empreendedoras com o intuito de ajudar causas sociais e ambientais, maximizar os meios humanos existentes para a realização de iniciativas, programas e ações que permitam criar alguma sustentabilidade na sociedade, pelas dinâmicas Intergeracionais, bem como desenvolver atividades que proporcionem uma melhoria das condições de vida da comunidade.
- 2 -Este serviço integra as seguintes áreas: Gabinete de Inserção Profissional; Gabinete de Apoio ao Emigrante; Serviço de Apoio Industrial, Comercial e Empresarial.
- 3 -O Gabinete de Inserção Profissional detém as seguintes funções:
- a)Desenvolver atividades que contribuem para a inserção ou reinserção profissional de desempregados, em estreita cooperação com os centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional;
- b)Prestar informação profissional para jovens e adultos desempregados;
- c)Apoiar à procura ativa de emprego e acompanhamento personalizado dos desempregados em fase de inserção ou reinserção profissional;
- d)Captação de ofertas de entidades empregadoras;
- e)Divulgação de ofertas de emprego e colocação de desempregados nas ofertas disponíveis e adequadas;
- f)Encaminhamento para ofertas de qualificação;
- g)Divulgação e encaminhamento para medidas de apoio ao emprego, qualificação e empreendedorismo;
- h)Divulgação de programas comunitários que promovam a mobilidade no emprego e na formação profissional no espaço europeu;
- i)Motivação e apoio à participação em ocupações temporárias ou atividades em regime de voluntariado, que facilitem a inserção no mercado de trabalho;
- j)Controlo de apresentação periódica dos beneficiários das prestações de desemprego;
- k)Outras atividades consideradas necessárias aos desempregados inscritos nos Centros de Emprego;
- l)Estabelecer contacto direto com as empresas do concelho para divulgação de medidas de apoio à contratação existentes, auxiliando na realização das candidaturas;
- m)Fomentar a inclusão socioprofissional de cidadãos identificados como se encontrarem em situação de vulnerabilidade;
- n)Dotar os desempregados e a população ativa mais carenciada e/ou em risco de exclusão, de competências e conhecimentos, que contribuem para a sua (re)integração no mercado de trabalho e consequentemente o reforço de competências profissionais e pessoais;
- o)Colaborar na elaboração de um Plano de Formação face ao público-alvo atrás referido, bem como para a vertente interna da organização, em colaboração com os Serviços de Recursos Humanos e Saúde;
- p)Prestar apoio na prevenção de situações de exclusão, através do desenvolvimento de atividades preventivas e de integração;
- q)Apoiar no acompanhamento de desempregados em fase de (re)inserção profissional, bem como de pessoas pertencentes a estratos sociais desfavorecidos, promovendo a sua (re)inserção social;
- r)O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 4 -O Gabinete de Apoio ao Emigrante, detém as seguintes funções:
- a)Apoiar emigrante no seu processo de regresso ou reinserção em Portugal e contribuir para a resolução de problemas apresentados na sua área de atuação;
- b)Exercer funções de atendimento, aconselhamento e ajuda a emigrantes na defesa dos seus direitos e encaminhamento dos seus processos para a Segurança Social (Acidentes de Trabalho, Pensão de Velhice; Pensão de Viuvez; Prestações de Doença; Prestações Familiares; Prestações de Invalidez; Prestações de Maternidade; Prestações de Sobrevivência; Subsídio de Desemprego; Subsídio de Morte;
- c)Apoio na emissão de declarações para troca de Cartas de Condução;
- d)Apoio na emissão de declarações para ingresso no ensino superior;
- e)Apoio na emissão de declarações para efeitos bancários;
- f)Prestar informações sobre a legalização de viaturas;
- g)Prestar apoio e orientação de emigrantes que pretendam criar empresas na região;
- h)Informações sobre convenções para evitar a dupla tributação;
- i)Vistos de Entrada e Saída de Portugal;
- j)Articulação com as instituições de forma a auxiliar a resolução de assuntos a vários níveis.
- k)Assuntos de segurança social estrangeira, comunitária e extracomunitária;
- l)O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 5 -Serviço de Apoio Industrial, Comercial e Empresarial detém como funções:
- a)Manter atualizado o cadastro empresarial do Concelho;
- b)Informar e apoiar os empresários e as suas estruturas representativas;
- c)Encaminhar os empresários em coordenação com outras Entidades competentes e prestar informações genéricas, designadamente em sede de Licenciamento Industrial e Comercial, e respetiva inscrição nos cadastros;
- d)Divulgar as potencialidades económicas do Concelho, com vista à captação de novos investidores;
- e)Organizar seminários e ações de Formação/Informação do tecido empresarial local;
- f)Apoiar na criação e constituição de empresas;
- g)Promover a articulação com as Associações Locais e Regionais de representação de empresários;
- h)Gerir as zonas industriais sob gestão do Município;
- i)Apoiar o relacionamento do empresário com diversas Entidades Públicas e Privadas, assumindo um papel de parceiro nas relações Interinstitucionais;
- j)Promover o desenvolvimento económico e social do Concelho e da região de forma ativa e participativa;
- k)Prestar o acompanhamento e apoio às iniciativas de investimento;
- l)O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 27.º — Serviço de Unidade Empreende
Vigente desde: 18/01/2018
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Em vigor desde 18/01/2018