Para além das competências e atribuições enumeradas no presente regulamento e anexos, a Câmara Municipal poderá elaborar Regulamentos Internos para cada serviço e Manuais de Procedimentos, os quais, em estrita observância ao disposto no presente Regulamento de Organização de Serviços Municipais, poderão descrever pormenorizadamente as respetivas tarefas e responsabilidades.
Artigo 28.º — Regulamentos internos
Vigente desde: 18/01/2018
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Em vigor desde 18/01/2018