- 1 -O Gabinete de Proteção Civil Municipal detém as seguintes atribuições:
- a)Elaborar e atualizar o plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;
- b)Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do Gabinete de Proteção Civil Municipal;
- c)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no Concelho, com interesse para o Gabinete de Proteção Civil Municipal;
- d)Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o Município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
- e)Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no Município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;
- f)Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;
- g)Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência;
- h)Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de Proteção Civil;
- i)Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas;
- j)Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
- k)Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;
- l)Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança, realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis, promover campanhas de informação sobre medidas preventivas dirigidas a segmentos específicos da população alvo ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;
- m)Fomentar o voluntariado em Proteção Civil e estudar as questões de que vier a ser incumbido propondo as soluções que entenda mais adequadas;
- n)Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a Proteção Civil;
- o)Divulgar a missão e estrutura do Gabinete Proteção Civil Municipal nos termos da lei e do Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Nelas;
- p)Recolher a informação pública emanada das comissões e Serviços que integram o Gabinete Proteção Civil Municipal destinada à divulgação pública relativa a medidas preventivas ou situações de catástrofe;
- q)Promover e incentivar ações de divulgação sobre Proteção Civil junto dos munícipes com vista à adoção de medidas de autoproteção;
- r)Indicar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;
- s)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2 -Integrado no Gabinete de Proteção Civil Municipal, funciona o Gabinete Técnico Florestal que detém as seguintes atribuições próprias:
- a)Apoiar e garantir o funcionamento da Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- b)Elaborar um plano de defesa da floresta que inclua a previsão e o planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades perante a ocorrência de incêndios, em consonância com o Plano Nacional de Prevenção e Proteção da Floresta Contra Incêndios e com o respetivo Plano Regional de Ordenamento Florestal;
- c)Apresentação e implementação de planos no âmbito da gestão da floresta;
- d)Garantir a articulação de medidas florestais oportunamente definidas pelo Gabinete de Proteção Civil e demais agentes de Proteção Civil;
- e)Promover ações de sensibilização entre as populações;
- f)Apoiar o Gabinete de Proteção Civil nas funções que lhe estão cometidas no âmbito da Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- g)Implementar ações de prevenção de fogos florestais;
- h)Colaborar na divulgação de avisos às populações, no âmbito do Sistema Nacional de Divulgação Pública do índice de risco de incêndio;
- i)Assegurar a execução de medidas suscetíveis de contribuírem para a defesa do património florestal, nomeadamente a limpeza das florestas.
- j)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 5.º — Gabinete de Proteção Civil Municipal
Vigente desde: 18/01/2018
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Em vigor desde 18/01/2018