- 1 -O processo de candidatura é instruído com os seguintes elementos:
- a)Boletim de candidatura, disponível nos Serviços Académicos e disponibilizado na página da internet dos mesmos;
- b)Documentos comprovativos de todos os elementos necessários à análise da candidatura;
- c)Procuração, quando o requerimento não for apresentado pelo próprio.
- 2 -Nos cursos que exijam pré-requisitos os candidatos à matrícula e inscrição devem entregar o(s) respetivo(s) documento(s) comprovativo(s).
- 3 -Compete ao candidato assegurar a correta instrução do seu processo de candidatura.
Artigo 8.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 11/09/2017
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