A decisão relativa ao preenchimento das condições de concessão do subsídio, bem como do escalonamento a que se refere o n.º 8.º do artigo 15.º do RIPSM, é comunicada aos interessados até 31 de dezembro de cada ano.
Artigo 9.º — Decisão
Vigente desde: 21/01/2019
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Em vigor desde 21/01/2019