- 1 -O prazo de candidatura ao subsídio para pagamento de propinas de ensino decorre entre 1 de abril e 30 de junho de cada ano.
- 2 -O prazo de renovação de candidatura ao subsídio para pagamento de propinas de ensino decorre entre 1 de agosto e 31 de outubro de cada ano.
- 3 -Se não for possível a entrega dos documentos mencionados na alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º e na alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º ambos deste Regulamento, estes podem ser enviado até dia 31 de outubro de cada ano.
Artigo 8.º — Prazo de candidatura e renovação
Vigente desde: 21/01/2019
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Em vigor desde 21/01/2019