Regulamento da Candidatura ao Subsídio para Pagamento de Propinas de Ensino
Objeto
O presente Regulamento define as regras aplicáveis ao procedimento de candidatura ao Subsídio para Pagamento de Propinas de Ensino previsto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, que procedeu à aprovação do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar (RIPSM) nos Diferentes Regimes de Contrato (RC) e Regime de Voluntariado (RV).
Carácter contínuo
Candidatos
Os cidadãos nas condições previstas no artigo 15.º do RIPSM podem candidatar-se, mediante requerimento, à concessão de um subsídio para pagamento de propinas de ensino.
Ciclos de estudos elegíveis
O subsídio para pagamento de propinas de ensino, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 15.º do RIPSM, é conferido para frequência dos seguintes ciclos de estudos:
Candidatura ao Subsídio
Pedido de renovação
Modelos de requerimento
Os modelos dos requerimentos mencionados na alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º são aprovados em anexo ao presente Regulamento.
Prazo de candidatura e renovação
Decisão
A decisão relativa ao preenchimento das condições de concessão do subsídio, bem como do escalonamento a que se refere o n.º 8.º do artigo 15.º do RIPSM, é comunicada aos interessados até 31 de dezembro de cada ano.
Caducidade
Alterações
O Ministério da Defesa Nacional reserva-se o direito de introduzir, a qualquer momento, as alterações que julgar necessárias ao presente Regulamento.
(ver documento original)
311961905