- 1 -Os concursos para recrutamento de pessoal docente especialista realizados no âmbito do presente regulamento são divulgados através da sua publicação, com a antecedência mínima de 30 dias úteis em relação à data-limite de apresentação das candidaturas:
Na 2.ª série do Diário da República;
Na bolsa de emprego público;
Em um jornal regional e um jornal de âmbito nacional;
No sítio da internet do IPCA, nas línguas portuguesa e inglesa.
- 2 -A divulgação nos termos das alíneas a) a c) é realizada através da publicação de um resumo que contém a área do concurso, a legislação aplicável e a data do despacho de autorização e o sítio da internet onde está publicado o aviso, sendo que este contém toda a informação relevante, incluindo a composição do júri, os critérios de seleção e seriação e as datas de realização das eventuais audições públicas dos candidatos.
- 3 -São nulos os concursos abertos em violação do disposto nos números anteriores.
- 4 -A contratação de docentes ao abrigo do presente regulamento é objeto de publicação do resumo:
Na 2.ª série do Diário da República;
No sítio da internet do IPCA.
- 5 -Da publicação no sítio da internet constam, obrigatoriamente, a referência à publicação a que se referem os n.os 1 e 2, bem como a lista de ordenação final.
Artigo 15.º — Transparência
Vigente desde: 11/07/2025
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Em vigor desde 11/07/2025