- 1 -O pessoal docente em regime de direito privado tem direito a férias iguais às dos docentes em regime de direito público, sem prejuízo das tarefas que forem organizadas durante esse período pelos órgãos da ETeSP e do IPCA ou das respetivas unidades orgânicas, mas sempre com salvaguarda do número de dias de férias atribuído pelo código do trabalho.
- 2 -O pessoal docente pode ainda gozar das licenças previstas no código do trabalho, bem como do regime previsto no regulamento de equiparação a bolseiro, ausência ao serviço e deslocações do pessoal do IPCA.
Artigo 31.º — Férias e licenças
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