- 1 -O regulamento de prestação de serviço dos docentes em regime de direito privado, deve ter em consideração, designadamente:
Os princípios adotados pela instituição na sua gestão de recursos humanos;
O plano de atividades da escola;
O desenvolvimento da atividade científica;
Os princípios informadores do Processo de Bolonha e do processo de avaliação e qualidade do IPCA.
- 2 -O regulamento de prestação de serviço dos docentes em regime de direito privado abrange todas as funções que lhes competem, e deve, designadamente, nos termos por ele fixados:
Permitir que os professores de carreira, numa base de equilíbrio plurianual, por um tempo determinado, possam lecionar mais horas que as previstas;
Permitir que os professores de carreira possam, a seu pedido, participar noutras escolas do IPCA e em outras instituições, designadamente de ciência e tecnologia, sem perda de direitos.
- 3 -A distribuição de serviço dos docentes é feita pelo órgão legal e estatutariamente competente, de acordo com o regulamento a que se refere o presente artigo.
- 4 -Compete a cada docente propor o quadro institucional que melhor se adeque ao exercício da investigação que deve desenvolver.
- 5 -Enquanto não estiver aprovado este regulamento, aplica-se o regulamento da prestação de serviço docente do IPCA.
Artigo 37.º — Prestação de serviço dos docentes
Vigente desde: 11/07/2025
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Em vigor desde 11/07/2025