Aplicam-se com as devidas adaptações e em tudo o que não contrariar o disposto no presente regulamento os demais princípios e regras constantes do regulamento dos concursos para a contratação do pessoal da carreira docente.
Artigo 46.º — Regime transitório
Vigente desde: 11/07/2025
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Em vigor desde 11/07/2025