No âmbito do presente aviso podem candidatar-se as entidades representativas do setor social e solidário e do setor lucrativo, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho.
Artigo 2.º — Entidades beneficiárias
Vigente desde: 14/08/2020
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Em vigor desde 14/08/2020