As entidades beneficiárias e os projetos devem cumprir os critérios e os requisitos de elegibilidade constantes do artigo 3.º da Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho.
Artigo 3.º — Critérios e requisitos de elegibilidade das entidades beneficiárias e dos projetos
Vigente desde: 14/08/2020
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Em vigor desde 14/08/2020