- 1 -São elegíveis as despesas com a realização de ações de formação profissional para os trabalhadores das respostas sociais, ministradas por entidade formadora certificada e com o custo máximo elegível de (euro)15 custo/hora/formando.
- 2 -O custo máximo elegível/hora/formando, acima considerado, inclui todos os encargos com formandos, formadores e restantes encargos gerais e diretos com a formação, inerentes à preparação, logística, acompanhamento e avaliação.
Artigo 4.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 14/08/2020
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Em vigor desde 14/08/2020