São elegíveis, para suprir as necessidades, por um período máximo de seis meses, as despesas previstas no artigo 5.º da Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho, realizadas a partir do dia 19 de março de 2020 e com duração máxima de execução até 31 de dezembro de 2020.
Artigo 4.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 14/08/2020
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Em vigor desde 14/08/2020