- 1 -As candidaturas são decididas de acordo com os critérios e requisitos previstos nos artigos 3.º e 4.º da Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho, e validação técnica e parecer da elegibilidade das despesas apresentadas.
- 2 -As candidaturas são selecionadas em função da data de instrução completa do processo (dia/hora/minuto), até ao limite orçamental definido no artigo 5.º do presente aviso.
Artigo 7.º — Decisão e seleção
Vigente desde: 14/08/2020
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Em vigor desde 14/08/2020