- 1 -Os Delegados de Segurança para as UO são os respetivos Secretários.
- 2 -Os Delegados de Segurança para as Unidades de serviços e Unidades Culturais são os Dirigentes dessas Unidades.
- 3 -Os Delegados de Segurança podem ter elementos de apoio direto que os auxiliam na gestão da emergência.
- 4 -Os Delegados de Segurança devem implementar e garantir o cumprimento de regras de prevenção, exploração e comportamento por todos os ocupantes.
- 5 -O Delegado de Segurança orienta e define as medidas de caráter geral a implementar nas instalações sob a sua responsabilidade e estabelece prioridades de atuação dos intervenientes.
- 6 -No desempenho das suas funções, o Delegado de Segurança deve deter um conhecimento permanente de todos os eventos em desenvolvimento nas instalações sob a sua responsabilidade e deve estar sensibilizado para a prioridade da prevenção e da segurança de todos os ocupantes.
- 7 -Os Delegados de Segurança devem manter atualizada a lista dos elementos pertencentes à Equipa de Evacuação devendo informar o Gabinete de Qualidade Segurança Saúde Ambiente e Sustentabilidade sempre que exista alterações às equipas.
- 8 -Em situação de emergência, as suas funções principais, quando aplicadas às instalações sob a sua responsabilidade, são:
- a)Obter informação, sobre a situação de emergência, pelo Centro de Comando e Controlo;
- b)Vestir o colete e deslocar-se de imediato para o exterior, permanecendo junto ou na proximidade do Ponto de Encontro;
- c)Aguardar informação dos Elementos da Equipa de Evacuação sobre o estado da evacuação das zonas e pisos do edifício;
- d)Auxiliar o Centro de Comando e Controlo e/ou a Equipa de 1.ª intervenção prestando toda a informação solicitada;
- e)Coordenar a atuação das Equipas de Emergência, especialmente da Equipa de Evacuação, nomeadamente no controlo de acessos, concentração e controlo dos ocupantes no Ponto de Encontro ou em outro local seguro;
- f)Gerir os recursos disponíveis;
- g)Seguir os procedimentos de atuação de emergência;
- h)Dirigir as operações inerentes à gestão da situação de emergência;
- i)Prestar apoio técnico e logístico ao responsável das operações das entidades externas presentes.
- 9 -Nos Edifícios 1, 2 e 3 do Campus de Gualtar a Coordenação de Emergência será realizada pelo Centro de Comando e Controlo e Equipa de Vigilância da Universidade em conjunto com elementos da Equipa de Evacuação definida.
- 10 -Nos Edifícios 1, 2 e 3 do Campus de Gualtar os Delegados de Segurança das Unidades de Serviços existentes auxiliam na evacuação dos espaços, zonas e pisos predefinidos e informam a equipa de vigilância sobre o estado de evacuação.
- 11 -Nos Edifícios 1, 2 e 3 do Campus de Azurém os Delegados de Segurança das Unidades de Serviços existentes auxiliam na evacuação dos espaços, zonas e pisos predefinidos.
- 12 -No Edifício 10 do Campus de Gualtar os Delegados de Segurança das Unidades de Serviços existentes auxiliam na evacuação dos espaços, zonas e pisos predefinidos e informam o Delegado de Segurança do Edifício sobre o estado da Evacuação.
- 13 -No Campus de Gualtar, Campus de Azurém, Edifício dos Congregados, Edifício Largo do Paço e Biblioteca Pública de Braga em caso de ausência do Delegado de Segurança das UO ou das Unidades de Serviços, a Gestão da emergência será coordenada pelo Centro de Comando e Controlo e Equipa de Vigilância presente em conjunto com equipa de evacuação das UO ou das Unidades de Serviços.
- 14 -Em caso de ausência do Delegado de Segurança no Edifício Museu Nogueira da Silva, Arquivo Distrital de Braga, Edifício Pacinho, Casa Museu de Monção e Campus de Couros a Gestão da emergência será coordenada pelos elementos do edifício pertencentes à equipa de evacuação e ações de 1.ª intervenção em conjunto com o Centro de Comando e Controlo.
- 15 -Em caso de ausência do Delegado de Segurança no Edifício I3B's a Gestão de emergência será coordenada pelos elementos do edifício pertencentes à equipa de evacuação e elemento da Equipa de Vigilância presente, em conjunto com o Centro de Comando e Controlo.
- 16 -No período noturno, fins de semana e feriados, a coordenação da emergência, as ações de 1.ª Intervenção e as ações de evacuação são realizadas pelos elementos da Equipa de Vigilância presentes.
Artigo 10.º — Delegado de Segurança
Vigente desde: 29/06/2022
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Em vigor desde 29/06/2022