- 1 -Ao Gabinete de Qualidade, Segurança, Saúde, Ambiente e Sustentabilidade (GQSSAS) cabe:
- a)Auxiliar os Delegados de Segurança no que concerne ao bom funcionamento e estado de prontidão dos diversos equipamentos e sistemas essenciais à segurança; essenciais à rápida e eficaz evacuação e essenciais à intervenção das Equipas de Emergência e dos Socorros Externos;
- b)Manter atualizadas as Medidas de Autoproteção promovendo as revisões periódicas;
- c)Organizar a formação da Equipa de 1.ª Intervenção e de Evacuação e Socorro, o treino do pessoal e auxiliar na preparação de simulacros periódicos.
- 2 -Em situação de emergência, as suas funções principais, são:
- a)Deslocar-se de imediato para a proximidade do local do sinistro, auxiliar o Delegado de Segurança e elementos da Equipa interna de Emergência no que for necessário;
- b)Participar na elaboração dos relatórios de sinistro;
- c)Propor as medidas adequadas para prevenir a ocorrência de novos sinistros.
Artigo 11.º — Gabinete de Qualidade, Segurança, Saúde, Ambiente e Sustentabilidade
Vigente desde: 29/06/2022
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Em vigor desde 29/06/2022