- 1 -A equipa de Evacuação e Socorro das UO, das Unidades de Serviços e Unidades Culturais é nomeada pelo Reitor da UMinho, sob proposta dos responsáveis das Unidades.
- 2 -A Equipa de Evacuação e Socorro das UO, das Unidades de Serviços e Unidades Culturais deve ser constituída e adequada pelo Delegado de Segurança tendo em conta a complexidade, dimensão, número de ocupantes existentes no edifício e serviços, número de trabalhadores afetos e conclusões dos exercícios de simulacro.
- 3 -No campus de Couros; no edifício que serve o Arquivo Distrital de Braga, no Museu Nogueira da Silva e na Casa Museu de Monção os elementos da Equipa de Evacuação poderão ser os mesmos elementos que realizam as ações de 1.ª intervenção.
- 4 -Nos edifícios onde existem elementos de apoio aos Complexos Pedagógicos, a manobra de evacuação será realizada por estes elementos sendo complementados também pelos Delegados de Segurança de serviços e pelos Elementos da Equipa de Vigilância.
- 5 -A Equipa de Evacuação e Socorro deverá, na medida do possível, assegurar uma evacuação total e ordenada do seu edifício, assim como, assegurar que a ordem de evacuação foi recebida e entendida por todos os ocupantes.
- 6 -Em situação de emergência e, sempre sem colocar a sua integridade física em risco, as suas funções principais são:
- a)Orientar as pessoas para as saídas, pelas vias de evacuação, para o(s) Ponto(s) de Encontro definido(s);
- b)Não permitir a concentração das pessoas junto ao edifício em emergência;
- c)Tranquilizar as pessoas de forma a evitar o pânico;
- d)Orientar o fluxo de evacuados e de ocupantes não pertencentes às equipas de intervenção;
- e)Impedir a passagem por caminhos não seguros;
- f)Prestar, na medida do possível, os primeiros socorros, caso seja necessário;
- g)Proceder, na medida do possível, ao salvamento de pessoas, caso seja necessário;
- h)Comprovar a evacuação completa do edifício, e caso falte alguém, ou seja, detetada a existência de pessoas feridas no interior do edifício, alertar de imediato o Delegado de Segurança e/ou os elementos da Equipa de Vigilância ou o Centro de Comando e Controlo através do número de emergência da Universidade do Minho;
- i)Controlar as pessoas evacuadas no Ponto de Encontro de modo a que não regressem ao edifício em questão, até este ser considerado seguro pelo Responsável de Segurança ou Delegado de Segurança e Agentes de Proteção civil caso se aplique.
- 7 -A equipa de Evacuação e Socorro das UO, Unidades de Serviços e Unidades Culturais, é complementada pelo Serviço de Vigilância da UMinho.
Artigo 16.º — Equipa de Evacuação e Socorro
Vigente desde: 29/06/2022
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Em vigor desde 29/06/2022