- 1 -O Centro de Comando e Controlo possui um vigilante em permanência 24 horas por dia e 365 dias por ano.
- 2 -No Centro de Comando e Controlo existe:
- a)A Centralização das centrais de deteção técnica da UMinho;
- b)A Centralização da função de CCTV;
- c)A Centralização dos telefones de emergência.
- 3 -O vigilante do Posto de Segurança e/ou o Centro de Comando e Controlo ao identificar ou ao ser informado via número de emergência interno de uma potencial situação de emergência, solicita ao vigilante móvel para se deslocar ao local para realizar a avaliação e o reconhecimento da situação de emergência.
- 4 -O Vigilante do Posto de Segurança e/ou o Centro de Comando e Controlo ao ser informado de uma situação de emergência real e incontrolável deve imediatamente realizar o alerta aos Agentes de Proteção Civil e informar o Diretor da USGCI e respetivo Delegado de Segurança.
Artigo 17.º — Centro de Comando e Controlo e Posto de Segurança
Vigente desde: 29/06/2022
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Em vigor desde 29/06/2022