- 1 -São competências gerais da Comissão de Emergência da UMinho, designadamente:
- a)Garantir a manutenção das condições de segurança contra risco de incêndio nos Edifícios da Universidade do Minho;
- b)Realizar e implementar ações de segurança e prevenção, necessárias por forma a evitar situações de emergência;
- c)Zelar pelo cumprimento das medidas de autoproteção;
- d)Interagir com as Autoridades de Proteção Civil (APC);
- e)Propor e promover a afixação de sinalização e equipamentos de segurança no local de trabalho;
- f)Identificar os meios destinados à prevenção e proteção, coletiva e individual, e coordenação das medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente.
- 2 -Em situação de emergência a Comissão de Emergência da UMinho desenvolve as tarefas necessárias para, durante a emergência, gerir todos os aspetos relacionados com:
- a)Assessorar os intervenientes diretos na situação de emergência na tomada de decisões;
- b)Decidir da eventual interrupção do funcionamento de instalações ou serviços;
- c)Avaliar os impactos ambientais do sinistro e a tomada de decisões para minimizar os seus efeitos no ambiente;
- d)Garantir que o registo do desenvolvimento da situação é iniciado e mantido.
Artigo 4.º — Competências
Vigente desde: 29/06/2022
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