- 1 -A Comissão de Emergência da UMinho é constituída pelos seguintes elementos:
- a)O Reitor que preside e atua como responsável de segurança da UMinho;
- b)O Administrador da UMinho;
- c)O Diretor da Unidade de Serviços da Gestão dos Campi e Infraestruturas (USGCI) ou Chefe de Gabinete do Gabinete de Qualidade, Segurança, Saúde, Ambiente e Sustentabilidade (GQSSAS);
- d)Um trabalhador com a função de Delegado de Segurança por Unidade Orgânica (UO), por Campi onde tenham instalações;
- e)Um trabalhador com a função de Delegado de Segurança por Unidade de Serviço e por Unidade Cultural por Campi onde tenham instalações;
- f)O Coordenador do Serviço de Vigilância da UMinho;
- g)O Presidente da Associação da Académica;
- h)Um representante da Comissão de Trabalhadores da UMinho;
- i)Um elemento do Gabinete de Comunicação e Imagem;
- j)Outros elementos, internos ou externos, que o Reitor considere essenciais para o funcionamento da Comissão de Emergência da UMinho.
- 2 -Por Campi entende-se campus de Gualtar, campus de Azurém, campus de Couros, Ave Park (I3B's) e Centro de Braga.
Artigo 5.º — Constituição
Vigente desde: 29/06/2022
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Em vigor desde 29/06/2022