- 1 -A Comissão de Emergência da UMinho reúne ordinariamente durante o horário normal de trabalho, salvo casos devidamente justificados.
- 2 -A Comissão de Emergência da UMinho pode reunir extraordinariamente sempre que convocada por iniciativa do seu Presidente, a pedido de um terço dos membros ou salvo se alguma situação emergente o justificar.
- 3 -O pedido de reunião extraordinária, referido no número anterior, deve ser efetuado, por escrito, ao Presidente da Comissão de Emergência da UMinho.
Artigo 6.º — Funcionamento
Vigente desde: 29/06/2022
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Em vigor desde 29/06/2022