- 1 -O Responsável de Segurança é o elemento máximo responsável por garantir e implementar as condições de segurança no edificado da Universidade e tem como funções, nomeadamente:
- a)Participar na coordenação a partir das instalações da UMinho, das ações que se afigurem necessárias no âmbito do Controlo de Emergência;
- b)Dar as ordens pertinentes sobre as ações a realizar, em função das informações facultadas pelo Delegado de Segurança e Elementos da Equipa Interna de Emergência sobre a avaliação da emergência;
- 2 -Do Responsável de Segurança dependem, diretamente, os Delegados de Segurança, a Equipa de 1.ª Intervenção, as Equipas de Evacuação e Socorro, e os elementos da Unidade de Serviço de Gestão dos Campi e Infraestruturas.
- 3 -Em situação de emergência, o Responsável de Segurança, é o responsável por:
- a)Comunicar ou ordenar a comunicação com os estabelecimentos na vizinhança a ocorrência de uma situação de emergência e as ações que estão a ser tomadas;
- b)Estabelecer a interface com os comandos das equipas de socorro externas (Bombeiros, Polícia/GNR e Proteção Civil);
- c)Garantir a divulgação da informação pública através de contactos com os órgãos de comunicação social;
- d)Proclamar o fim da emergência.
Artigo 9.º — Responsável de Segurança
Vigente desde: 29/06/2022
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Em vigor desde 29/06/2022