- 1 -Compete ao Gabinete de Apoio:
- a)Prestar assessoria política, técnica e administrativa à Presidente da Câmara;
- b)Garantir o atendimento dos munícipes, pelos Eleitos;
- c)Superintender a elaboração das atas das reuniões da Câmara Municipal;
- d)Gerir e acompanhar as ações de âmbito protocolar;
- e)Prestar assessoria à Presidente e à Mesa da Assembleia Municipal;
- f)Assegurar os atos necessários à representação da Presidente da Câmara nos atos públicos e deslocações programadas e preparar contactos exteriores do Presidente;
- g)Praticar atos de administração ordinária mediante despacho da Presidente da Câmara Municipal;
- h)Preparar processos de apoio à decisão;
- i)Assegurar o cumprimento de outras funções específicas de assessoria, representação e apoio que lhe sejam cometidas pela Presidente da Câmara Municipal;
- j)Coordenar as atividades de relações públicas do Município em colaboração com o Gabinete de Comunicação, Imagem e Relações Públicas;
- k)Assegurar o cumprimento das regras gerais relativas à colocação da Bandeira Nacional;
- l)Elaborar informação de divulgação da atividade política e institucional da Autarquia.
- m)Assegurar o apoio executivo e administrativo necessário ao desempenho da atividade da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal;
- n)Preparar a documentação necessária ao atendimento dos munícipes por parte do executivo;
- o)Preparar contactos exteriores do presidente e vereadores;
- p)Recolher e preparar os elementos necessários à realização das reuniões do executivo;
- q)Providenciar o encaminhamento das deliberações da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal.
Artigo 24.º — Gabinete de Apoio
Vigente desde: 29/06/2022
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Em vigor desde 29/06/2022