- 1 -Compete em especial ao Chefe da Divisão Administrativa e Financeira;
- a)Dirigir e coordenar os trabalhos da divisão, em conformidade com as normas legais e regulamentares, deliberações e decisões dos órgãos municipais e seus titulares;
- b)Assegurar a assessoria técnico-administrativa ao executivo;
- c)Certificar, após despacho do presidente, os factos e os atos que constem dos arquivos municipais;
- d)Preparar o expediente e as informações necessárias para resolução na Câmara;
- e)Assumir a responsabilidade do serviço de execuções fiscais;
- f)Prestar apoio técnico e colaborar na elaboração dos orçamentos e Opções do Plano, bem como os documentos de prestação de contas;
- g)Manter o executivo informado sobre a situação financeira do município;
- h)Promover a adoção de um sistema de controlo interno;
- i)Acompanhar a responsabilidade dos tesoureiros.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe, ainda, exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 32.º — Competências do Chefe de Divisão Administrativa
Vigente desde: 29/06/2022
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Em vigor desde 29/06/2022