- 1 -Compete à Unidade Financeira:
- a)Coordenar as atividades dos serviços de contabilidade, tesouraria, aprovisionamento e património;
- b)Participar em reuniões de coordenação da Divisão Administrativa e Financeira;
- c)Elaborar periodicamente relatórios de atividade e informação para gestão destinados ao responsável pela Divisão;
- d)Providenciar uma correta programação da atividade da tesouraria;
- e)Levar à prática as orientações definidas pelo responsável pela Divisão Administrativa Financeira;
- f)Assegurar a resposta atempada da prestação da informação legalmente definida;
- g)Na dependência da Unidade Financeira está a seguinte subunidade:
- i)Subunidade Tesouraria.
Artigo 37.º — Unidade Financeira
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