- 1 -Compete ao serviço de Contabilidade:
- a)Executar, nos termos legais, todos os procedimentos relativos à conferência de documentos, da classificação e escrituração das receitas e despesas;
- b)Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento, Opções do Plano, bem como as suas alterações e revisões, as contas de gerência e relatório de atividades;
- c)Promover a regularização das despesas superiormente autorizadas e das receitas legais, procedendo aos respetivos registos;
- d)Cabimentar e/ou verificar o cabimento da despesa;
- e)Conferir diariamente os documentos de receita e despesa e proceder à respetiva escrituração;
- f)Conferir e promover a regularização dos fundos permanentes e das anulações, nos prazos devidos;
- g)Emitir e registar as ordens de pagamento;
- h)Efetuar o processamento e a liquidação das despesas autorizadas;
- i)Acompanhar e controlar os empréstimos bancários;
- j)Acompanhar e controlar os pagamentos a fornecedores, empreiteiros e outras entidades;
- k)Controlar os documentos de receita virtual e outros, existentes na tesouraria;
- l)Processar a liquidação e o controlo da receita proveniente de outras entidades, nomeadamente a participação do município nos impostos diretos e outras;
- m)Colaborar nos balanços à tesouraria;
- n)Remeter ao Tribunal de Contas, à Contabilidade Pública e departamentos centrais e regionais os elementos obrigatórios.
Artigo 38.º — Serviço de Contabilidade
Vigente desde: 29/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2022