- 1 -Compete ao serviço de Armazém:
- a)Rececionar os artigos verificando a quantidade e a qualidade;
- b)Registar as entradas e saídas dos materiais e controle de stocks;
- c)Assegurar a conservação, segurança e a correta arrumação dos materiais;
- d)Satisfazer os pedidos dos utilizadores e propor a aquisição de materiais e equipamento não existentes em armazém efetuando consultas ao mercado para seleção de fornecedores;
- e)Imputar as saídas de material do armazém aos respetivos centros de custos.
Artigo 41.º — Serviço de Armazém
Vigente desde: 29/06/2022
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Em vigor desde 29/06/2022