- 1 -À Divisão de Obras e Urbanismo, dirigida por um chefe de divisão, compete-lhe, na generalidade, programar a atuação dos serviços municipais, de acordo com o plano plurianual de investimentos, no que se relacione com a administração urbanística, a execução de obras em edifícios, equipamentos e vias, e ainda a coordenação e o controlo das atividades do armazém, gestão de máquinas, viaturas e das oficinas, submetendo à aprovação da Câmara propostas fundamentadas.
- 2 -Na dependência direta do Chefe da Divisão de Obras e Urbanismo estão as seguintes Unidades:
- a)Unidade do Urbanismo, Projetos e Fiscalização;
- b)Unidade de Obras e Serviços Municipais;
- c)Unidade de Limpeza, Higiene Urbana e Ambiente.
Artigo 42.º — Divisão Obras e Urbanismo (DOU)
Vigente desde: 29/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2022