Compete ao serviço de urbanismo a concretização da política de administração urbanística definida pelo executivo, apresentando propostas devidamente fundamentadas.
Artigo 44.º — Unidade do Urbanismo, Projetos e Fiscalização
Vigente desde: 29/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2022