- 1 -Compete ao Serviço de Projetos:
- a)Planear, programar e desenvolver a atividade de administração urbanística do município;
- b)Promover a elaboração, através dos próprios serviços ou por encomenda a entidades externas, dos estudos e planos necessários ao desenvolvimento do processo de planeamento urbanístico;
- c)Executar inquéritos diversos e respetivos cartogramas para a efetivação dos planos mencionados;
- d)Colaborar com os demais serviços, nomeadamente com a Divisão Administrativa e Financeira, na elaboração das Opções do Plano relativamente à administração urbanística;
- e)Fornecer informações e dados urbanísticos a todos os serviços municipais, sobre as possibilidades de planos parcelares, planos de pormenor e de loteamento, bem como sobre as infraestruturas urbanísticas e de todos os equipamentos a considerar nos respetivos estudos;
- f)Receber as pretensões de ações que possam vir a ser concretizadas bem como quaisquer operações de urbanização aprovadas, âmbito de todos os restantes serviços municipais, bem como de condicionamentos e diretrizes de organismos oficiais;
- g)Organizar e instruir os processos necessários para obtenção da aprovação superior dos estudos referidos anteriormente;
- h)Propor a elaboração ou alteração de posturas e regulamentos relativos à administração urbanística, em complemento de leis gerais, por iniciativa própria ou por decorrência de planos aprovados;
- i)Elaborar propostas, ou controlar a elaboração exterior de planos, anuais e a médio prazo, de aquisições de solos e outros imóveis, necessários à implantação da política urbanística aprovada;
- j)Promover a aquisição de solos e outros imóveis de acordo com as modalidades definidas nos planos;
- k)Promover ações de recuperação de zonas degradadas do concelho;
- l)Promover a elaboração e permanente atualização do cadastro de terrenos edificáveis;
- m)Propor à Câmara, quando necessário, que solicite ao poder central a declaração de utilidade pública para efeitos de expropriação;
- n)Elaborar estudos e projetos de obras a realizar por administração direta;
- o)Organizar processos de concursos públicos e preparar cadernos de encargos para adjudicação de empreitadas;
- p)Proceder à atualização das plantas do concelho;
- q)Elaborar projetos (arquitetura e especialidades) ao abrigo do Programa de Apoio à Recuperação de Habitações Degradadas e Cartão Jovem;
- r)Fornecer plantas de localização.
Artigo 45.º — Serviço de Projetos
Vigente desde: 29/06/2022
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Em vigor desde 29/06/2022