- 1 -Compete ao serviço de Obras Particulares, Licenciamento e Atendimento:
- a)Analisar os pedidos de licenças particulares no que toca a construção, utilização e loteamentos, dando o respetivo parecer técnico, assim como, todos os licenciamentos sob a responsabilidade da autarquia nos termos da legislação em vigor;
- b)Apreciar projetos de construção, reconstrução, ampliação, alteração e conservação de edificações particulares e informar sobre a concessão da respetiva licença, nos termos da lei;
- c)Informar os pedidos de instalação de publicidade na via pública, ocupação de espaços físicos a título precário e alvará para comércio e indústria, apresentados por particulares ou por organismos oficiais;
- d)Elaborar as cláusulas gerais para a emissão de alvarás de loteamentos urbanos;
- e)Propor ao executivo o embargo e ordem de demolição de quaisquer obras, construções ou edificações iniciadas por particulares ou pessoas coletivas sem licença, ou com inobservância dos regulamentos, posturas municipais ou planos de urbanização aprovados;
- f)Propor ao executivo o despejo sumário dos prédios cuja demolição tenha sido ordenada nos termos do parágrafo anterior;
- g)Propor ao executivo que ordene, precedendo vistoria, a demolição, total ou parcial, ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas;
- h)Propor ao executivo o despejo sumário dos prédios cuja demolição ou beneficiação tenha sido ordenada nos termos da alínea anterior, quando na vistoria houver risco irremediável de desmoronamento ou que as obras não se possam realizar sem grave prejuízo para os ocupantes dos prédios;
- i)Propor ao executivo que ordene o despejo sumário dos prédios cuja expropriação por utilidade pública tenha sido decretada;
- j)Proceder à elaboração de medições para a aplicação de taxas;
- k)Preparar e apresentar superiormente dados estatísticos e outros indicadores de gestão;
- l)Elaborar projetos de infraestruturas, equipamentos e habitação, de acordo com o planeamento aprovado;
- m)Propor, se necessário, a adjudicação de projetos e equipas externas, preparando as competentes especificações técnicas;
- n)Propor ao executivo municipal a inscrição de técnicos responsáveis pela elaboração, execução e acompanhamento de projetos.
- o)Assegurar o apoio administrativo ao responsável pela divisão e aos sectores da administração urbanística e obras municipais;
- p)Elaborar e encaminhar o expediente e organizar o arquivo da divisão;
- q)Garantir as ligações funcionais e burocráticas da divisão com os restantes serviços;
- r)Atender pessoas e telefones destinados à divisão.
Artigo 46.º — Serviço de Obras Particulares, Licenciamento e Atendimento
Vigente desde: 29/06/2022
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Em vigor desde 29/06/2022