- 1 -Compete ao serviço de Limpeza e Higiene Urbana:
- a)Assegurar os serviços de remoção, transporte e deposição final dos resíduos sólidos;
- b)Eliminar focos atentatórios da saúde pública;
- c)Proceder à lavagem e desinfeção de contentores e outros recipientes para os resíduos urbanos;
- d)Proceder à conservação rotineira de todo o equipamento a seu cargo, incluindo os ecocentros;
- e)Determinar os itinerários de recolha dos resíduos urbanos tendo em conta a dimensão dos veículos, número de contentores por cada veículo, número de viagens diárias por cada viatura, plano viário;
- f)Providenciar o funcionamento, higiene e conservação dos sanitários públicos;
- g)Assegurar as condições de higiene e limpeza nos arruamentos das zonas urbanas;
- h)Assegurar o bom funcionamento das sarjetas e sumidouros;
- i)Assegurar o bom funcionamento de ramais e coletores da rede de esgotos domésticos e fluviais.
Artigo 56.º — Serviço de Limpeza e Higiene Urbana
Vigente desde: 29/06/2022
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