- 1 -Compete à Unidade de Ação Social, Educação e Saúde:
- a)Assegurar a gestão das atividades escolares do Município assim como planear e executar as políticas municipais nesse âmbito;
- b)Apoiar na programação e na construção e conservação de estabelecimentos de educação da responsabilidade do Município;
- c)Programar, coordenar e garantir a aquisição e conservação do equipamento dos estabelecimentos escolares a cargo do Município;
- d)Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a sua gestão;
- e)Elaborar e manter atualizada a Carta Educativa Municipal;
- f)Propor medidas que garantam o acesso universal à educação de todas as crianças e jovens do Concelho;
- g)Acompanhar e avaliar as obras das instalações escolares e propor novas edificações ou arranjos;
- h)Promover o apetrechamento dos estabelecimentos de ensino sob a responsabilidade municipal;
- i)Providenciar e gerir o fornecimento de refeições, assegurando o funcionamento dos refeitórios e respetivos equipamentos;
- j)Promover a gestão de apoio à família, nos jardins-de-infância da responsabilidade do Município;
- k)Dinamizar ações e projetos que promovam o sucesso educativo e a aprendizagem ao longo da vida (Programa Municipal de Combate ao Absentismo e Insucesso Escolar);
- l)Assegurar a gestão do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino, nos termos da lei e em articulação com a DGDRH;
- m)Supervisionar o funcionamento das cantinas escolares;
- n)Promover medidas de apoio às crianças, idosos e pessoas com deficiência, em parceria com as instituições e serviços dedicados a estes grupos;
- o)Promover medidas de inclusão ocupacional e profissional da população em situação de desemprego ou exclusão;
- p)Acompanhar, apoiar e colaborar com as instituições de solidariedade social;
- q)Promover, coordenar e encaminhar ações de apoio às famílias, indivíduos e grupos que recorram à intervenção do Município;
- r)Promover a elaboração de estudos que identifiquem as áreas habitacionais degradadas e forneçam dados sociais e económicos que determinem prioridades de habitação social e/ou intervenções de requalificação;
- s)Garantir o funcionamento da Rede Social do concelho de Mora, através da dinamização do Concelho Local de Ação Social e promovendo uma parceria efetiva e dinâmica, que articule a intervenção social dos diferentes agentes;
- t)Promover o Desenvolvimento de Ações com o objetivo de prevenir situações de perigo e promover os direitos e proteger as crianças/jovens;
- u)Participar na planificação estratégica da intervenção social local;
- v)Promover políticas de saúde eficazes.
- 2 -Na dependência da Unidade de Ação Social, Educação e Saúde está a seguinte subunidade:
- a)Subunidade Educação
- 3 -Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 62.º — Unidade de Ação Social, Educação e Saúde
Vigente desde: 29/06/2022
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Em vigor desde 29/06/2022